O “Sal de Castro Marim” / “Flor de Sal de Castro Marim” passou a ter Denominação de Origem, legalmente protegida a nível nacional, de acordo com o despacho n.º 6105/2020, publicado hoje no Diário da República.
O uso desta denominação de origem fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Esta iniciativa, candidatada pela Cooperativa Terras de Sal com o apoio do Município de Castro Marim, “é um enorme passo no reconhecimento da excelência do Sal e Flor de Sal de Castro Marim, manualmente recolhidos e seco ao sol em plena Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, o que lhe permite a sua cor naturalmente branca e a retenção de microelementos da vida marinha, contrariamente ao sal industrial, extraído com recurso a meios mecânicos e depurado com sistemas e produtos industriais”, destaca a autarquia castromarinense em comunicado.
A produção de sal é “uma atividade tradicional e um dos ex-libris do município de Castro Marim, que muito se tem empenhado, ao longo dos anos, em ações diversas para a revitalização da atividade salineira, assente no princípio de que é um produto único e distinto”.
Além da formação de salineiros, a Câmara de Castro Marim tem trabalhado na valorização desta atividade, tendo inclusive produzido o documentário “Os Dias do Sal”, de Ivan Dias, que traduz a identidade castromarinense, profundamente ligada à exploração do sal, e todo o potencial deste produto nos mercados nacionais e internacionais.
A Câmara de Castro Marim aprova também nestes dias “a entrega de espaços no Edifício Multifuncional de Empresas à Cooperativa Terras de Sal, contribuindo para que possam também potenciar a sua relação institucional com o mercado”.