O benefício da isenção do IUC (Imposto Único de Circulação) pode representar uma poupança anual considerável, mas apenas alguns veículos e proprietários têm direito a essa vantagem. Recorde que o IUC, que substituiu o antigo selo do carro, é um imposto anual que deve ser pago até ao final do mês correspondente à data de matrícula do veículo. Todos os anos, as taxas de IUC são atualizadas.
A responsabilidade de pagar este imposto não recai apenas sobre os proprietários dos veículos, revela o Ekonomista. Também são obrigados a pagá-lo os locatários, compradores com reserva de propriedade ou outras pessoas com direitos de compra sobre o veículo. Quando um veículo faz parte de uma herança indivisa, ou seja, antes da divisão dos bens, a obrigação de pagamento mantém-se. Nesse caso, o responsável pelo pagamento é o cabeça de casal.
Existem, no entanto, algumas situações que permitem a isenção de IUC, seja devido à condição do proprietário ou às características específicas do veículo. Algumas categorias de veículos estão isentas de IUC. Veículos do Estado português ou de governos estrangeiros, ambulâncias, veículos para transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas estão isentos do pagamento deste imposto.
Também não pagam IUC os veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que fazem parte do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Veículos ligeiros das categorias A e B que prestam serviços de aluguer com condutor (letra T) ou de táxi podem beneficiar da isenção, desde que respeitem certos limites de emissões: até 180 g/km de CO2 (NEDC) ou até 205 g/km de CO2 (WLTP).
A proteção ambiental é outro motivo que permite a isenção. Veículos sem motor, totalmente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis também estão isentos. Além disso, veículos apreendidos em processos-crime, abandonados e declarados perdidos a favor do Estado estão igualmente isentos.
Veículos estrangeiros que permaneçam em Portugal por menos de 183 dias por ano não pagam IUC. Se ficarem por mais de 183 dias, desde que matriculados noutro Estado-Membro da UE, podem também beneficiar de isenção, desde que cumpram as condições estabelecidas no artigo 34º do Código do ISV. Estas condições incluem a permanência no país por motivos como missões, estágios, estudos ou trabalho transfronteiriço.
A antiguidade do veículo pode ser um fator de isenção. Desde o Orçamento do Estado de 2020, veículos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus públicos podem estar isentos de IUC, desde que circulem apenas ocasionalmente e percorram menos de 500 km por ano.
Proprietários de outros veículos clássicos (nas categorias A, C, D e E) também podem solicitar isenção, desde que os veículos sejam de interesse histórico, utilizados ocasionalmente e percorram distâncias inferiores a 500 km anuais. Para obter esta isenção, é necessário ter uma certificação de Veículo de Interesse Histórico e, todos os anos, fazer o pedido de isenção no Portal das Finanças ou num serviço da AT.
A isenção de IUC também se aplica a pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Os veículos de categoria B não podem exceder 180 g/km de CO2 (NEDC) e, nas categorias A e E, o limite é de 205 g/km (WLTP). Cada beneficiário pode apenas beneficiar de uma isenção por veículo e o valor máximo da isenção é de 240 euros anuais.
É importante lembrar que, embora a isenção se refira ao proprietário, o imposto está associado ao veículo. Assim, o veículo deve estar registado em nome do beneficiário da isenção. As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também estão isentas de pagar o IUC.
Para pessoas com deficiência, o pedido de isenção pode ser feito nas Finanças ou no Portal das Finanças, caso o registo da incapacidade já esteja atualizado na AT. Este pedido só precisa de ser feito uma vez, no primeiro ano em que o veículo é adquirido, e a isenção mantém-se nos anos seguintes, desde que o veículo permaneça na posse do proprietário. Se a isenção estiver relacionada com as características do veículo, como no caso de um carro elétrico, não é necessário fazer o pedido, pois a AT identificará automaticamente se o veículo está isento.
Em 2023, o IUC aumentou 4% em relação a 2022. Para 2024, as regras mudam para carros com matrículas entre 1981 e 2007, que passam a ter o imposto calculado com base nas emissões de CO2, além da cilindrada. Contudo, existe um limite máximo, e o aumento não poderá exceder 25 euros por ano.
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