“O contribuinte que, no decurso de 2023, tenha auferido rendimentos sujeitos a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) terá de declarar os mesmos e pagar o imposto apurado. Ora, se o pagamento de impostos é inevitável, é importante que o contribuinte tenha conhecimento de que forma poderá aliviar a sua carga fiscal”, refere o advogado Dantas Rodrigues numa rubrica do Notícias ao Minuto.
Segundo o próprio, o primeiro passo é solicitar sempre fatura com número de contribuinte para que mais tarde possa fazer a dedução e de seguida, deverão ser confirmadas e validadas essas faturas no portal e-fatura.
Estas despesas serão deduzidas à coleta, ou seja, permite-se que o contribuinte apresente despesas que serão subtraídas ao montante sujeito a tributação, reduzindo, assim, o imposto a pagar.
Aproveitar os benefícios fiscais é crucial, pois existem diversas oportunidades, como investir através de um Plano Poupança Reforma (PPR) e realizar donativos.
Adicionalmente, uma estratégia eficaz para reduzir o imposto a pagar é aderir ao Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma. Este regime complementar da Segurança Social funciona como uma poupança destinada a reforçar a pensão durante a reforma. Os descontos adicionais feitos enquanto está a trabalhar são dedutíveis à coleta de IRS, sendo possível deduzir 20% dos valores aplicados, com os seguintes limites:
- 400,00 euros por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade inferior a 35 anos;
- 350,00 euros por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade entre 35 e 50 anos;
- 300,00 euros por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade superior a 50 anos.
Em relação aos PPR, a dedução à coleta varia conforme a faixa etária:
- Sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 400,00 euros;
- De 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 350,00 euros;
- Idade superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300,00 euros.
Portanto, ao subscrever um PPR, um contribuinte com menos de 35 anos pode obter uma dedução à coleta de 400,00 euros ao investir 2.000,00 euros. Na faixa etária entre 35 e 50 anos, a subscrição de um PPR de 1.750,00 euros gera uma dedução de 350,00 euros. Para quem tem mais de 50 anos, um PPR de 1.500,00 euros proporciona uma dedução à coleta de 300,00 euros.
É importante destacar que o benefício é anulado em caso de resgate antecipado, exceto nos casos previstos por lei, como morte do subscritor ou situações de desemprego, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave de um membro do agregado familiar. Além disso, em 2023, o regime excecional de resgate dos PPR deve ser considerado.
Finalmente, para casais, é aconselhável, segundo o advogado, simular a entrega do IRS em conjunto e separado para determinar qual opção resulta em maior poupança fiscal.
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