As contas bancárias são consideradas um bem como qualquer outro. Portanto, quando uma conta bancária só tem um titular e essa pessoa falece, o dinheiro passa a integrar a herança, destinando-se aos cônjuges e filhos, assim como qualquer outro património. Nesse contexto, o dinheiro não é transferido para o banco ou para o Estado, salvo em circunstâncias excecionais, como a ausência de herdeiros legais ou testamentários. O dinheiro pertence aos sucessores, geralmente aos filhos e cônjuges, conforme indicado pelo advogado João Caiado Guerreiro à revista Visão.
E esse forem dois titulares de uma conta e um deles falecer?
Esse dinheiro será em princípio repartido de forma igual pelos dois, isto excluindo a possibilidade de outro tipo de contratos ou acordos entre eles. A metade do dinheiro que pertenceria ao titular falecido será para os herdeiros legais como qualquer outro bem e são integrados na herança distribuídos pelos herdeiros de acordo com a lei. Se por exemplo for um cônjuge e dois filhos será um terço para cada um, explica o advogado.
Os herdeiros pagam impostos?
Segundo a DECO PROTeste, os cônjuges (sejam casados ou unidos de facto), os filhos, os netos, os pais e os avós de um indivíduo falecido estão isentos do Imposto do Selo, que incide sobre as heranças. Essa isenção abrange tanto as contas bancárias quanto outros bens móveis ou imóveis que possam herdar. Contudo, essa isenção não se aplica a irmãos, por exemplo.
Se os herdeiros forem irmãos, sobrinhos, tios ou outras pessoas beneficiadas, como aquelas mencionadas em testamento, estarão sujeitos ao pagamento de 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos.
É obrigatório comunicar o óbito ao banco?
Sim, de acordo com a DECO PROTeste, é sempre necessário comunicar aos bancos sobre o falecimento do titular da conta bancária, e a conta deve ser encerrada. A falta dessa comunicação pode impedir a abertura do processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por parte de terceiros, mesmo que sejam herdeiros, será negado.
Ademais, se o banco não for informado e a conta permanecer ativa, podem persistir cobranças de custos e comissões. Isso pode resultar em saldo negativo, que será registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por todos os titulares da conta.
Para obter acesso à conta, os herdeiros precisam comprovar sua condição perante a instituição financeira, que especificará os documentos necessários para esse propósito. Em geral, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Certidão de óbito;
- Escritura de habilitação de herdeiros;
- Documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros.
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