Se reside numa casa arrendada e o senhorio pretende vender a habitação, ou, por acaso, faleceu, e o imóvel passou para as mãos de um herdeiro, sabe o que acontece? Tenha em mente que enquanto inquilino, possui direitos e está salvaguardado para estas situações. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Dinheiro Vivo.
A legislação, nomeadamente o artigo 1057.º do Código Civil, estabelece que o contrato de arrendamento se transfere automaticamente com a venda, mantendo os mesmos termos e condições estipulados inicialmente. Isso significa que apenas ocorre a mudança de proprietário, mantendo-se tudo o resto inalterado, inclusive o montante da renda.
Não é possível aumentar a renda unicamente por ocorrer a mudança de proprietário do imóvel. Tal só acontecerá se estiver expressamente previsto no contrato ou na legislação.
O mesmo princípio aplica-se no caso em que o senhorio falece, e o imóvel é herdado. O contrato de arrendamento é automaticamente transmitido para o herdeiro, nos mesmos termos e condições originalmente estabelecidos.
Será que o inquilino tem algum direito especial?
Quando o senhorio expressa a intenção de vender o imóvel, é importante que esteja ciente de que possui o direito de preferência para adquirir a propriedade nas mesmas condições, desde que resida no local há mais de dois anos.
Este direito de preferência aplica-se apenas a esta situação específica, não se verificando na transmissão por motivo de falecimento.
Quais são as situações em que pode ser alvo de despejo?
Uma ação de despejo é uma forma de intervenção judicial destinada a pôr termo a um contrato de arrendamento quando a legislação exige a intervenção dos tribunais. Os senhorios podem optar por esta via nos seguintes cenários:
- Não pagamento das rendas;
- Violação das normas de higiene, sossego, boa vizinhança ou regulamento do condomínio;
- Utilização do prédio de forma contrária à lei, bons costumes ou ordem pública;
- Uso do prédio para fins diferentes daqueles para os quais foi destinado;
- Não utilização do imóvel por mais de um ano;
- Cessão, total ou parcial, temporária ou permanente, onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando esta for ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
Com a implementação do programa Mais Habitação, o Balcão Nacional do Arrendamento será substituído pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Apesar de não haver grandes alterações no funcionamento, o novo balcão continua a focar-se na tramitação do procedimento especial de despejo em todo o país.
O Procedimento Especial de Despejo é um processo que visa efetivar a cessação de um contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupa o local na data acordada entre as partes ou estipulada na legislação.
Contudo, antes de recorrer à via judicial, é recomendável, sempre que possível, explorar a via extrajudicial, ou seja, uma solução negociada com o intuito de alcançar um entendimento. Para aliviar a carga sobre os tribunais, o Novo Regime do Arrendamento Urbano estabeleceu o procedimento especial de despejo, cuja resolução é da competência do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
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