Foi publicado na quinta-feira no Diário da República o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, há mais de 12 meses, e que amplia o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica. Este documento entra em vigor na sexta-feira, dia 1 de dezembro.
“Os desempregados que se encontram em situação de desemprego há mais de 12 meses enfrentam maiores dificuldades e desafios no regresso ao mercado de trabalho, apesar das ofertas que lhes são apresentadas. Com o propósito de incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração, o presente decreto-lei vem criar uma medida excecional que permite a acumulação parcial do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho”, lê-se no documento publicado.
Esta medida, “resulta do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado em sede de Concertação Social e visa garantir que os desempregados de longa duração, que se encontrem a receber subsídio de desemprego e que aceitem uma oferta de emprego a tempo completo, obtenham uma melhoria significativa dos seus rendimentos. Desta forma, passam a auferir um rendimento superior ao que tinham em situação de desemprego, tornando mais vantajosa a aceitação daquela oferta”.
É referido ainda que esta “medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração vigorará até 31 de dezembro de 2026”.
Qual é o incentivo em questão?
“O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, refere-se em comunicado do executivo no Conselho de Ministros de 19 de outubro.
Os beneficiários desta medida são os desempregados que recebem subsídio de desemprego há mais de 12 meses.
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