Se procedeu à venda de uma segunda habitação ou terrenos em 2022 ou 2023, ou planeia realizar essa venda em 2024, existe a possibilidade de isenção de mais-valias se optar por utilizar o montante obtido na transação para amortizar um crédito associado à habitação própria e permanente, ou ainda para a habitação de um descendente direto, como um filho, neto ou bisneto. Saiba agora mais com a ajuda do Contas Poupança.
É importante ter que dispõe de um prazo de três meses após a concretização da venda para efetuar a amortização do crédito e para arquivar todos os documentos relativos à transação e à amortização. Qualquer atraso para além desse período resultará na perda do direito à isenção do pagamento do imposto sobre mais-valias.
Quais são os documentos que precisa para fazer o pedido?
É necessário apresentar a escritura de compra e venda do imóvel transacionado, bem como a comprovação da amortização do capital em dívida, que pode ser realizada através de documentos como o distrate bancário, referente à habitação própria e permanente do vendedor ou dos seus descendentes diretos.
Um último aviso é feito pelo Contas Poupança, apenas são consideradas as propriedades do próprio para efeitos de amortização, seja para o próprio ou para os filhos. Não está contemplada por esta legislação a situação em que uma casa de uma pessoa solteira é vendida para amortizar a habitação do cônjuge, se esta estiver exclusivamente em nome deste.
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