Se abriu atividade a recibos verdes e agora precisa de encerrá-la, o processo pode ser feito de forma simples e rápida através do Portal das Finanças, sem necessidade de se deslocar a uma repartição e enfrentar longas filas. Neste artigo, com a ajuda do Ekonomista, explicamos como fechar atividade online em poucos passos e garantir que obtém o comprovativo da cessação.
Como fechar atividade nas Finanças em 4 passos:
- Aceder ao Portal das Finanças: Comece por entrar na sua conta pessoal no Portal das Finanças com as suas credenciais.
- Selecionar “Serviços”: No menu principal, escolha a opção “Serviços” para encontrar as funcionalidades necessárias.
- Navegar até “Cessação de Atividade”: Localize a opção “Cessação de Atividade” e clique em “Entregar Declaração”.
- Preencher e submeter a declaração: O sistema apresenta-lhe uma declaração pré-preenchida, que deve validar. Certifique-se de que todos os campos obrigatórios estão corretamente preenchidos e, depois, submeta o documento.
Após a submissão, é possível que o sistema bloqueie o processo caso haja campos em falta ou erros. Uma vez submetida com sucesso, poderá imprimir a declaração, mas esta só será considerada válida quando anexada à carta que receberá posteriormente dos serviços da Autoridade Tributária.
Importante: “Na declaração de IRS do ano seguinte, deverá mencionar a cessação de atividade no anexo B, no quadro 14.”
Escolha o motivo da cessação de atividade:
Ao fechar a atividade, terá de indicar o motivo. O formulário divide-se em três áreas distintas, consoante o regime de tributação: IVA, IRS e IRC.
IVA – Quadro 6
Neste campo, deve justificar a cessação de atividade conforme o artigo 34.º do CIVA. As razões mais comuns incluem:
- Ter deixado de praticar atos tributáveis por um período de dois anos consecutivos.
- Liquidação do ativo da empresa ou a sua utilização para fins não comerciais.
- Partilha de herança indivisa que envolva o estabelecimento.
Nota: “O motivo mais frequente está relacionado com a venda ou liquidação dos bens da empresa, que encerra assim a atividade.”
IRS – Quadro 8
Aqui, deve selecionar o motivo conforme o artigo 114.º do CIRS. As opções mais comuns incluem:
- Cessação de atividades empresariais ou profissionais habituais, sem imóveis afetos à atividade.
- Venda dos bens e equipamentos ou extinção do direito de usufruto sobre imóveis afetos à atividade.
A opção mais utilizada por trabalhadores independentes é a que indica a cessação de prestação de serviços.
IRC – Quadro 10
Este campo aplica-se apenas a contribuintes coletivos, conforme o artigo 8.º do CIRC. As razões mais comuns incluem:
- Fusão, cisão ou liquidação da sociedade.
- Transferência da sede ou cessação total das atividades em território português.
Como obter o comprovativo da cessação de atividade?
Após a cessação de atividade online, pode obter o comprovativo diretamente no Portal das Finanças. Basta aceder a Serviços > Cessação de Atividade > Obter Comprovativo e imprimir o documento. No entanto, o comprovativo só será considerado válido quando anexado à carta oficial de confirmação enviada pela Autoridade Tributária.
Quem pode fechar atividade online?
Se ao abrir atividade optou pelo regime simplificado, pode ser o próprio contribuinte a proceder ao encerramento através do Portal das Finanças. Contudo, se a sua atividade é regida pela contabilidade organizada, apenas o Técnico Oficial de Contas (TOC) poderá fazer o fecho de atividade online.
É essencial que comunique a cessação de atividade à Autoridade Tributária, pois o Fisco continua a considerar a atividade aberta até que o encerramento seja formalizado. Após a cessação, o contribuinte tem 30 dias para comunicar a decisão, seja presencialmente ou por via eletrónica.
Nota importante: “Apesar do fecho da atividade nas Finanças, a obrigação de pagar contribuições à Segurança Social só termina no primeiro dia do mês seguinte ao da cessação de atividade.” Esta informação está claramente mencionada no Guia Prático do Instituto da Segurança Social.
Quando deve fechar a atividade para evitar prejuízos?
Desemprego: Se está desempregado e sem previsão de retomar a atividade, fechar a atividade a recibos verdes evita encargos desnecessários. Embora o Fisco não exija a cessação imediata, manter atividade aberta pode afetar negativamente o valor do subsídio de desemprego.
Rendimentos reduzidos: Se tem poucos ou nenhuns rendimentos, manter a atividade aberta pode ser contraproducente. Fechar a atividade liberta-o da obrigação de pagar contribuições à Segurança Social e de ter um seguro de trabalho. Para situações esporádicas, pode sempre optar por emitir um ato isolado.
Fechar a atividade no momento certo pode ser uma medida crucial para evitar encargos desnecessários e garantir que o seu regime fiscal está adequado à sua realidade profissional.
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