A doação de bens ou montantes até 500 euros não requer declaração para efeitos de Imposto do Selo (IS), mas o limite será aumentado para 5.000 euros no caso de doações entre pais e filhos ou cônjuges, conforme proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo Partido Socialista (PS).
Assim, as doações entre cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes, até ao valor de 5.000 euros, serão adicionadas à lista de transmissões gratuitas que atualmente estão isentas de IS. Anteriormente, essa isenção estava limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco do doador.
Na prática, isso implica que, a partir de janeiro, as transferências de dinheiro de um pai para um filho, por exemplo, não precisam ser declaradas para efeitos de IS, desde que o valor não ultrapasse os 5.000 euros, um aumento de 10 vezes em relação ao limite atual.
Vale ressaltar que, caso o valor exceda os 5.000 euros e precise ser declarado, essa doação entre familiares diretos continuará a ser isenta de IS, como é atualmente.
O Imposto do Selo é o mais antigo imposto do sistema fiscal português, tem raízes que remontam a 24 de dezembro de 1660, quando existia na forma física de selos em papel com valores impressos. O nome “imposto do selo” deriva dessa origem histórica. Em 2000, houve uma reformulação, eliminando a necessidade de adquirir fisicamente os selos, mas o imposto em si permaneceu.
Essencialmente, o Imposto do Selo é uma das contribuições do Estado Português para o seu financiamento. Funciona como um imposto sobre o consumo, aplicando-se apenas a transações que não estão sujeitas ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto, cumulativo com este último.
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