Desde esta quinta-feira, todos os cidadãos que entrem ou saiam de Portugal com montantes iguais ou superiores a 10.000 euros em numerário, vindos de fora da União Europeia, são obrigados a declarar este valor às autoridades fiscais e disponibilizá-lo para controlo. A medida, alinhada com regulamentações da União Europeia, visa o combate ao financiamento de atividades ilícitas, bloqueando o transporte não registado de dinheiro que possa ser reintroduzido ilegalmente na economia.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, “qualquer transportador que, à entrada ou saída do território nacional, proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia, leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10.000 euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido à AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo”.
Declarações e controlo de dinheiro não acompanhado
Para situações onde o dinheiro não é transportado pela pessoa que o pretende enviar, a AT tem a prerrogativa de exigir que o expedidor ou destinatário entregue uma declaração de divulgação no prazo de 30 dias. Esta regra abrange, não só o transporte de dinheiro na posse do viajante, mas também remessas de dinheiro não acompanhado, tais como encomendas postais, envios de correio rápido, bagagem desacompanhada e até contentores que possam conter numerário.
Caso a declaração de valores não seja cumprida, a AT tem competência para elaborar uma declaração oficiosa. A Autoridade Tributária reforça que o controlo sobre o transporte de valores abrange ainda a possibilidade de retenção temporária de dinheiro, se houver suspeita de ligação a atividades criminosas. Esta retenção pode prolongar-se por 30 dias, podendo estender-se até um máximo de 90 dias em casos onde a investigação necessite de mais tempo para recolher informações adicionais.
Colaboração internacional e notificação de atividades suspeitas
A comunicação entre países é essencial para monitorizar atividades suspeitas e prevenir crimes financeiros. A Autoridade Tributária portuguesa compromete-se a partilhar todas as declarações ou suspeitas de atividades ilícitas com as autoridades competentes de outros Estados-membros, bem como com a Comissão Europeia, a Procuradora Europeia e a Europol, quando apropriado.
Com esta medida, Portugal reforça o seu compromisso de alinhar os esforços de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas, acompanhando as diretrizes da União Europeia.
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