O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começou na última quarta-feira, dia 1 de maio. Conheça aqui os passos a seguir de modo a saber qual o valor que tem a pagar ao Fisco.
Por norma, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envia para casa uma nota de cobrança, mas em alternativa pode obter os dados para o pagamento através do Portal das Finanças, com estes simples passos recomendados pela Deco Proteste:
- Inicie sessão;
- Vá a “Serviços”;
- Siga para ‘Imposto Municipal sobre Imóveis’;
- Entre em ‘Consultar Notas de Cobrança’;
- Selecione o ano ‘2023’.
Em alternativa, pode também obter os dados para pagamento através da app móvel do Fisco ‘Sit. Fiscal‘, através da qual pode também acompanhar o reembolso do IRS (caso tenha direito a ele).
De recordar que o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção). O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Cabe também às autarquias indicarem ao fisco se pretendem aplicar as taxas agravadas previstas na lei para os imóveis devolutos e em ruínas — sendo este agravamento mais elevado quando as casas se localizam em zonas de pressão urbanística -, bem como o IMI familiar.
Em causa está uma redução de 30 euros quando existe um dependente, de 70 euros quando são dois e de 140 quando são três ou mais dependentes. Estes valores foram reforçados através da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. Os valores anteriormente em vigor eram de, respetivamente, 20, 40 e 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo.
Segundo a lei, o IMI é pago numa única vez, no mês de maio, se do conjunto de imóveis detidos por um contribuinte resultar um valor de imposto até 100 euros. Ultrapassado este valor e, até aos 500 euros, o pagamento é desdobrado em duas fases (a serem pagas em maio e novembro). Já para os proprietários com contas de IMI acima dos 500 euros, o imposto é dividido em três partes, que têm de ser pagas em maio, agosto e novembro.
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