Tratam-se de nove contraordenações que, de forma recorrente, colocam os condutores sob o olhar atento das autoridades, como nos explica a ACP. Muitas vezes, a memória associa multas apenas a excessos de velocidade, condução sob efeito de álcool ou utilização do telemóvel durante a condução. Contudo, há seis outras infrações que merecem a nossa atenção, algumas delas menos graves, mas não menos frequentes.
1. Excesso de Velocidade
À cabeça da lista está o excesso de velocidade, uma transgressão que varia em gravidade consoante o veículo e a magnitude do excesso cometido. Para veículos ligeiros ou motociclos, ultrapassar os 20 km/h dentro das localidades ou 30 km/h fora delas resulta numa multa de 60 a 300 euros. A escala amplia-se conforme os limites são ultrapassados, atingindo valores de 500 a 2.500 euros para excessos superiores a 60 km/h nas povoações ou 80 km/h fora delas.
2. Condução ao Telemóvel
Em segundo lugar, surge a condução ao telemóvel, uma infração considerada grave, sujeita a multas que variam entre 250 a 1.250 euros, de acordo com o Código da Estrada. Uma ligação perigosa que compromete a segurança nas estradas.
3. Condução sob o efeito de álcool
O pódio fecha-se com a condução sob o efeito do álcool, um problema persistente nas estradas portuguesas. A gravidade varia entre uma taxa de álcool de 0,5 a 0,8 g/l, com multas de 250 a 1.250 euros, e uma taxa de 0,8 a 1,2 g/l, com coimas que oscilam entre 500 e 2.500 euros (acima dos 1,2 g/l deixa de ser considerada contraordenação e passa a integrar a categoria de crime, como dita o Código Penal no seu artigo 292º). Condutores em regime probatório e de veículos específicos têm limites ajustados.
4. Falta de Inspeção do Veículo
A falta de inspeção do veículo não é menosprezada, sendo uma infração que acarreta coimas de 250 a 1.250 euros. Um descuido que pode ter consequências sérias para a segurança nas estradas.
5. Condução Sem Carta
Em quinto lugar, a condução sem carta de condução apresenta diversos níveis de gravidade. As multas variam entre 120 a 600 euros para quem conduzir veículos sem a devida habilitação, sendo os valores aumentados para detentores de categorias específicas.
6. Condução de Veículos Sem Seguro
Conduzir veículos sem seguro é uma infração que resulta em multas significativas, indo de 500 a 2.500 euros para motociclos e automóveis, e de 250 a 1.250 euros para outros veículos, segundo o artigo 150º do Código da Estrada.
7. Paragem ou Estacionamento em Passadeiras
A paragem ou estacionamento em passadeiras ocupa o sétimo lugar na lista, implicando uma multa entre os 60 e os 300 euros. Uma infração que representa um obstáculo à segurança dos peões.
8. Estacionamento em Locais Reservados
Em oitavo lugar, o estacionamento em locais reservados a determinados veículos acarreta uma coima de 60 a 300 euros. Invadir o espaço destinado a outros veículos não é apenas uma questão de etiqueta, mas também uma violação das regras de trânsito.
9. Desrespeito do Sinal de STOP
Finalmente, em nono lugar, a fechar o topo de contraordenações mais comuns, é o desrespeito pelo sinal de STOP. Trata-se de uma contraordenação grave que está sujeita a multas entre os 120 e 600 euros. Uma infração que merece atenção pela sua potencial contribuição para acidentes graves.
Importa salientar que as coimas mencionadas são geralmente aplicadas pelo valor mínimo, sendo aumentadas caso não sejam regularizadas no prazo legal estipulado.
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