Hoje é dia de eleições legislativas e é indispensável saber onde e como se vota. Com base no Portal do Eleitor, o POSTAL dá-lhe as principais dicas.
Pode obter esta informação através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).
Sobre qualquer acto eleitoral ou referendo, também pode-se obter informações nos 15 dias anteriores ao , junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência, junto das Câmaras Municipais (CM).
Como se vota?
No dia das eleições, dirija-se à sua Mesa de Voto entre as 8:00h e as 19:00h. Identifique-se com os documentos necessários e o Presidente da mesa entregar-lhe-á o Boletim de Voto.
Estou recenseado?
- Se é um cidadão português a morar em Portugal:
- A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal.
- Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:
- A inscrição é automática com base na informação do Cartão de Cidadão, no entanto, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição junto do seu posto de recenseamento. A opção pela inscrição ou cancelamento da inscrição consta do procedimento de obtenção ou renovação do cartão de cidadão.
- Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
- A inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto da comissão recenseadora nos seguintes termos:
- Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:
- Deve identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que a prove, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.
- Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
- E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
- Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
- E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.
SABE ONDE VOTAR?
- Se não sabe, CONSULTE: www.recenseamento.mai.gov.pt
- Ou envie SMS para o 3838, escrevendo a mensagem RE nº de Identificação civil sem check data de nascimento AAAAMMDD. Exemplo: RE 12344880 19891007
Esta informação só estará disponível na data em que completar 18 anos.
Também se pode informar junto da Comissão Recenseadora que encontrará na Junta de Freguesia da área de residência indicada no seu B.I. ou CC.