Questão:
“Quando vou a uma consulta médica já não trago a receita em papel?”
A DECO responde…
Desde o passado mês de Abril que as receitas médicas em papel deram lugar à prescrição por via electrónica. Por força de Despacho do Ministério da Saúde, a chamada receita sem papel adquiriu carácter obrigatório para todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.
A nova receita contém um número de referência e um código de acesso e dispensa. Além disso, inclui um código de direito de opção, que permite ao utilizador optar por qualquer medicamento com a mesma denominação comum internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito.
Esses dados, fornecidos apenas ao utente, são-lhe disponibilizados através de mensagem de texto em telefone móvel, comunicação electrónica, ou mediante entrega de documento de guia de tratamento.
É com aquela informação, obtida através daqueles meios, e com a apresentação do seu cartão do cidadão, que o utente adquire os medicamentos na farmácia. O documento de identificação apenas funciona como meio de reconhecimento do utente, não ficando a receita ali guardada.
Excepcionalmente, as receitas em papel podem continuar a existir em determinadas situações, como sejam falhas dos sistemas informáticos e consultas realizadas em domicílio.
Com este sistema, no acto da dispensa, o utente poderá optar por aviar todos os fármacos prescritos ou apenas parte deles, podendo levantar os restantes em data e estabelecimento diferente. Os doentes crónicos, por exemplo, passam mesmo a poder levantar medicamentos directamente na farmácia, sem necessidade de se deslocarem antes ao serviço de saúde.
A DECO aplaude esta desmaterialização da receita médica. Além de facilitar a vida dos utentes, promete um combate à fraude, enquanto processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa de produtos de saúde. Por outro lado, a medida apresenta uma preocupação ambiental