Ao vender uma casa, deve ter disponível a declaração de não dívida ao condomínio, instituída pela lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, em vigor desde abril de 2022. Esta declaração pedida para ser apresentada aquando da escritura tem como objetivo esclarecer a responsabilidade pelas dívidas associadas à fração em questão, seja do vendedor ou do comprador.
O que é a declaração de não dívida ao condomínio?
A declaração de não dívida ao condomínio é um documento que detalha todos os encargos e dívidas relacionadas com a fração que está a ser transacionada. Este esclarecimento é crucial para determinar a quem pertencem essas obrigações: se ao vendedor ou ao comprador.
Como obter a declaração de não dívida ao condomínio?
Para solicitar este documento, é necessário fazer um pedido ao administrador do condomínio, a requisitar uma declaração escrita que enumere todas as dívidas e encargos associados à fração em causa. Este documento deve abranger diversas categorias de despesas, desde quotas de condomínio até contribuições para o fundo de reserva e custos de obras.
O condomínio tem a responsabilidade de fornecer esta declaração no prazo de 10 dias a partir do pedido.
Inclusões e exclusões na declaração de não dívida ao condomínio
A declaração de não dívida ao condomínio deve abordar tanto os encargos que ainda não foram saldados quanto aqueles que já foram liquidados pelo proprietário atual. No entanto, alguns detalhes merecem atenção:
- Obras aprovadas antes da venda: Se o condomínio planeia realizar obras nas áreas comuns do edifício e essas obras foram aprovadas antes da venda da propriedade, o custo dessas obras permanece sob responsabilidade do vendedor, mesmo que sejam executadas após a transação.
- Encargos com prazos posteriores à venda: Já os encargos do condomínio com prazos de liquidação após a data da venda da propriedade tornam-se responsabilidade do comprador. A declaração é crucial para informar o comprador sobre essas despesas condominiais.
O risco de não pedir a declaração de não dívida ao condomínio
A lei torna este documento obrigatório na venda de imóveis, mas dá ao comprador a opção de dispensá-lo. No entanto, ao abrir mão dessa declaração, o comprador assume as dívidas do condomínio após a aquisição, sem um comprovativo formal.
Para evitar complicações e garantir uma transação segura, é aconselhável contar com o apoio de uma agência imobiliária que facilite todo o processo de venda da propriedade.
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