O Programa de Apoio às empresas para contratação de jovens, conhecido como “Avançar”, teve início em 1 de julho de 2023 e apresenta novos valores para 2024. Esta iniciativa visa disponibilizar um subsídio de 1386 euros brutos para jovens qualificados, juntamente com uma bolsa adicional de 150€, paga diretamente ao jovem.
Segundo o Pplware, o programa “Avançar” é caracterizado pela concessão de apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo integral, de jovens desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Para serem elegíveis, estes jovens devem possuir qualificações de nível superior. Além do apoio financeiro ao salário, o programa inclui também um incentivo para o pagamento das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano dos contratos de trabalho apoiados.
Em 2024, a retribuição estabelecida no contrato deve ser igual ou superior a 1.385,98€, correspondendo ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
Adicionalmente, o programa prevê um apoio financeiro à autonomização do jovem contratado, proporcionando uma abordagem holística à entrada no mercado de trabalho.
Quem pode beneficiar do programa “Avançar”?
Jovens desempregados, com idade até 35 anos, inscritos no IEFP, e que possuam qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), conforme definido pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
A bolsa adicional de 150€ é concedida diretamente pelo IEFP como parte integrante do programa. O Governo, ao implementar o programa “Avançar”, demonstra o seu compromisso em combater a precariedade no emprego jovem, promovendo a contratação estável e a formação profissional.
Para que as empresas beneficiem do incentivo do Programa “Avançar”, devem garantir a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego alcançado com o apoio por, pelo menos, dois anos. Além disso, é necessário proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado. As empresas devem manter a sua situação tributária e contributiva regularizada, cumprir com os requisitos do IEFP, não ter salários em atraso e não ter sido condenadas por violações da legislação laboral.
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