De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, a medida visa “responder às dificuldades que os setores da produção do leite e da produção de carne de suíno enfrentam” e após ter sido determinado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2016 a preparação de “medidas urgentes que se reflitam positivamente no quotidiano destes produtores e na actividade do sector no imediato”.

De acordo com o documento, por se tratar de uma situação de excecional interesse público, a medida, de caracter temporário, consubstancia-se “numa isenção parcial do pagamento de contribuições por um período de nove meses relativamente ao universo dos destinatários abrangidos, enquanto produtores enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, e na qualidade de entidades empregadoras”.

É necessária a entrega de requerimento para a isenção no prazo de 20 dias

A dispensa parcial do pagamento de contribuições prevista depende da entrega de um requerimento junto dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

A apresentação do requerimento suspende a obrigação do pagamento parcial das contribuições objecto de dispensa, até à decisão do pedido.

A portaria refere ainda ser condição de acesso a esta dispensa contributiva que os requerentes tenham a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.

“Em caso de regularização da situação contributiva e tributária durante o período de isenção parcial (…) a dispensa produz efeitos a partir do mês seguinte ao da regularização, e mantém-se pelo período remanescente”, acrescenta.

Agência Lusa