Há quinze dias, o Ministério das Finanças disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças dedicada à consulta das despesas para deduções à coleta de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), permitindo também que os contribuintes reclamassem caso discordassem dos valores dos totais de despesas inscritos no ‘site’.
No entanto, poucos dias depois da disponibilização da nova ‘página pessoal’ do contribuinte, como lhe chamou o ministério, a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) considerou que os procedimentos para reclamar e corrigir despesas no IRS eram “difíceis e pouco intuitivos”, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.
Em resposta às críticas, o Ministério das Finanças disponibilizou, a partir de 19 de março, uma ligação direta para a reclamação e posterior correcção dos valores das despesas para deduções à coleta de IRS na página da Autoridade Tributária (AT).
Assim, hoje é o último dia para que os contribuintes reclamem os valores das despesas de IRS no Portal das Finanças e, para fazê-lo, devem entrar na página inicial do Portal das Finanças na Internet e clicar na área dedicada a cidadãos onde, depois, surge directamente a ligação ‘IRS — Reclamação de despesas para deduções à coleta’.
Clicando neste ‘link’, o contribuinte deve depois selecionar o ano correspondente, neste caso 2015, e em pesquisar. As despesas surgem divididas por sector, estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.
Anteriormente, eram mais os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta: o contribuinte devia entrar na área ‘cidadãos’ do portal da Autoridade Tributária, depois na área ‘serviços’, optar por ‘entregar’, na área ‘Contencioso Administrativo’ selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado.
Na página pessoal, as despesas estão agrupadas por tipo de dedução à coleta: despesas gerais familiares, despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de factura.
A página contém também informação sobre as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, mas, segundo esclarece o ministério, esses limites são “individualmente” considerados.
A entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas) ocorrerá durante o mês de Abril, a partir de sexta-feira.
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias) vai decorrer “durante o mês de Maio”
Agência Lusa