Os contribuintes portugueses têm até amanhã para consultarem os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para reclamarem despesas caso discordem. Este prazo marca o final de março e requer atenção por parte dos contribuintes que ainda não realizaram estas verificações.
Após a verificação e confirmação das faturas, a campanha do IRS iniciou no dia 16 de março mais uma etapa do processo de preparação da entrega da declaração anual do imposto. Neste contexto, os contribuintes podem aceder às deduções calculadas com base nas faturas com NIF realizadas ao longo do ano passado.
Estas deduções abrangem várias áreas, desde educação e formação até saúde, imóveis, despesas gerais familiares e setores que concedem benefício por via do IVA. Os contribuintes podem verificar estes valores no seu sítio pessoal no Portal das Finanças, utilizando a chave móvel digital ou a palavra-passe associada ao NIF.
O prazo para reclamar junto da AT dos valores de deduções que possam não estar corretos abrange áreas como as despesas gerais familiares e a dedução por exigência de fatura em diversos serviços, como restaurantes, cabeleireiros, oficinas, entre outros. Relativamente a outras deduções, como as despesas com saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT e indicar os valores corretos através do preenchimento do quadro 6 C1 do anexo H do modelo 3 da declaração de IRS.
Terminado este prazo de verificação e reclamação das deduções à coleta, inicia-se a entrega da declaração anual do IRS, que decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Para consultar as despesas, os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças, selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços” e, em seguida, escolher a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
Para fazer uma reclamação, de acordo com o Executive Digest, é necessário iniciar sessão no Portal das Finanças e selecionar a opção “Entregar” > “Serviços” > “Despesas para Deduções à Coleta” > “Contencioso Administrativo”. Também é possível reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da área de residência.
É importante que os contribuintes que façam uma reclamação guardem as faturas em causa durante quatro anos, para efeitos de eventual inspeção. O mesmo se aplica às deduções em relação às quais optem por preencher manualmente quando estiverem a entregar a declaração de IRS.
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