O uso de auriculares durante a condução suscita preocupações entre os condutores e pode levar a comportamentos perigosos na estrada. Na realidade, a reprodução de áudio através de auriculares pode causar distrações e comprometer a segurança rodoviária. Saiba o que diz a lei com a ajuda do ACP.
O uso de auriculares pode resultar em distrações durante a condução. Na estrada, cada momento é de extrema importância e pode fazer toda a diferença. Ouvir música, atender ou efetuar chamadas pode desviar a atenção dos sons no ambiente, como sirenes de ambulâncias em situação de emergência, a aproximação de outros veículos, buzinas, entre outros.
Isso ocorre muitas vezes devido à falta de conhecimento do Código da Estrada. Nem todos estão cientes se o Código da Estrada permite ou proíbe o uso destes acessórios. A incerteza existe também sobre se é permitido utilizar chinelos ao conduzir, comer ou beber enquanto se está ao volante, ou transportar animais de estimação no veículo.
Será que a lei proíbe o uso de auriculares?
Segundo o ACP, “depende. O artigo 84 do Código da Estrada refere que a utilização de auriculares, telemóveis ou rádios durante a condução é expressamente proibido, com coimas que variam entre os 250€ e os 1250€:
É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.
No entanto, há exceções. O número 2 do mesmo artigo explica que todos os aparelhos, “de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz cuja utilização não implique o manuseamento continuado” são permitidos.
“Nestes casos excecionais, o mais aconselhável é adquirir um modelo especializado. É também importante referir que os clássicos auriculares que acompanham smartphones não cumprem estes regulamentos, por serem portadores de dois auriculares: se os utilizar durante a condução, estará a incorrer numa contraordenação”, refere o ACP.
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