O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu uma nova condenação contra Portugal devido à cobrança indevida do Imposto sobre Veículos Automóveis (ISV) em carros usados importados. Esta decisão surge após o país ter sido obrigado a corrigir o cálculo do ISV para veículos em segunda mão importados, mas ainda persistem irregularidades.
Como nos conta o Pplware, o ISV é um imposto de matrícula que incide sobre a aquisição de veículos automóveis, sendo pago no momento da matrícula do veículo em território nacional, quer este seja novo ou usado.
A controvérsia recente envolveu um cidadão que, em 2021, procurou matricular um automóvel híbrido plug-in com matrícula alemã datada de 2018. A Autoridade Aduaneira portuguesa, na ocasião, insistiu na aplicação da taxa completa de imposto sobre o veículo importado. No entanto, o Tribunal Europeu de Justiça decidiu a favor do cidadão, considerando que Portugal estava a violar o direito comunitário ao calcular indevidamente o ISV em veículos usados matriculados noutros Estados-membros.
A decisão do tribunal sublinhou que “os Estados-membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional”. Esta proibição aplica-se especialmente a produtos introduzidos no mercado nacional antes da entrada em vigor dos impostos ou modificações.
O ISV, que substituiu o antigo Imposto Automóvel em 2007, é um imposto de matrícula aplicado uma única vez, sendo pago no momento em que um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.
Este episódio destaca os desafios contínuos na aplicação justa das taxas sobre veículos importados, com o tribunal a reforçar a necessidade de conformidade com as leis e regulamentos da União Europeia nesta matéria.
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