O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 31.500 euros às herdeiras do jornalista e fundador da TSF a título de danos materiais e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, num caso relacionado com liberdade de imprensa.
Segundo o Tribunal de Estrasburgo, o caso reporta-se à condenação de Emídio Rangel por declarações proferidas sobre os sindicatos dos juízes e dos magistrados do Ministério Público durante uma audição numa comissão parlamentar sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social.
Na sua então intervenção, Rangel criticou a alegada interferência política daquele sindicatos e responsabilizou procuradores e juízes pelas constantes violações do segredo de justiça em processos sensíveis e de natureza política.
Em consequência, de ações interpostas por estes sindicatos, Emídio Rangel foi condenado a pagar 56 mil euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sendo que parte desse valor foi já pago pelos herdeiros após a morte do jornalista em 2014.
Por unanimidade, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que, na condenação de Emídio Rangel pelos tribunais portugueses, houve uma violação da liberdade de expressão (artigo 10) consagrada na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
No acórdão, o TEDH entendeu que a indemnização a que Emídio Rangel foi obrigado judicialmente a pagar foi “totalmente desproporcionado” e terá tido um efeito “desencorajador na discussão política”.
Considerou ainda o TEDH, que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.
Emídio Rangel nasceu em 1947 e residia em Lisboa. Morreu em 2014 e as suas duas filhas assumiram o pedido formulado ao TEDH.
De acordo com o TEDH, foi em meados de 2010 que a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apresentaram separadamente queixas criminais contra Emídio Rangel por “ofensa a pessoa colectiva.
Rangel foi condenado em 2012 pelas duas acusações de ofensa a pessoa coletiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa, tendo sido obrigado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros a cada um dos sindicatos e ainda multado em 6.000 euros.