A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) expressa preocupações em relação às práticas de algumas mediadoras imobiliárias que exigem recibos de salário ou comprovativos de rendimento de potenciais arrendatários, mesmo antes da celebração de qualquer contrato.
A DECO, citada pelo Notícias ao Minuto, destaca que esta prática, denunciada por consumidores, pode infringir princípios estabelecidos pelo Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD).
Recibos de salário antes de contratos de mediação
Consumidores têm relatado à DECO que são confrontados com a exigência de apresentar recibos de vencimento apenas para visitar uma casa, mesmo antes de qualquer relação contratual estabelecida. A DECO destaca que esta prática vai além das cláusulas contratuais gerais aprovadas pela recente portaria sobre contratos de mediação imobiliária. A Associação argumenta que a entrega de documentos como declaração de rendimentos e recibos de salários antes da celebração de contratos pode violar os princípios do RGPD.
Rendas antecipadas e cauções
Além da questão dos recibos de salário, a DECO também expressa preocupações com o pagamento antecipado de rendas e os valores de caução solicitados por algumas mediadoras. A DECO lembra que, segundo a legislação vigente, o pagamento antecipado de renda pode ser por até dois meses, enquanto o valor da caução não pode exceder duas rendas. A Associação contesta a solicitação de valores aos arrendatários para visitar um imóvel, defendendo a necessidade de soluções legais específicas para esta questão.
A DECO reitera a importância de respeitar os princípios legais e éticos ao lidar com potenciais arrendatários. A organização destaca a necessidade de desenvolver soluções legais claras e adequadas para lidar com as preocupações relacionadas ao arrendamento, garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados durante todo o processo de mediação imobiliária.
Leia também: Saiba como legalizar o seu carro importado sem pagar ISV