Com a chegada da Passagem de Ano, surge a questão para muitos trabalhadores sobre a obrigatoriedade de laborar neste dia festivo. Será que as empresas podem exigir que os funcionários trabalhem no dia de Ano Novo? O Executive Digest explicou os direitos e as exceções previstas pela lei.
Descanso nos feriados nacionais
Por norma, os trabalhadores têm o direito de usufruir de descanso nos feriados nacionais e obrigatórios, incluindo o dia de Ano Novo, que se celebra a 1 de janeiro. Significa isto que, em condições normais, as empresas não podem impor a prestação de trabalho neste dia.
Contudo, é importante salientar que existem exceções a esta regra. Conforme estabelecido pela legislação, algumas situações permitem o trabalho em feriados. Este cenário aplica-se a empresas dispensadas de encerrar ou suspender atividades um dia completo por semana, aquelas obrigadas a encerrar ou suspender em dia diferente de domingo, e aquelas cujo funcionamento não pode ser interrompido.
Além disso, há circunstâncias específicas em que o trabalho nos feriados é permitido, como em atividades que ocorram no dia de descanso dos restantes trabalhadores, em funções de vigilância ou limpeza, e em eventos como exposições ou feiras.
Rotatividade para evitar sobrecarga
Nos casos em que os trabalhadores são chamados a desempenhar funções em épocas festivas, como a Passagem de Ano, a aplicação do princípio da rotatividade é essencial para evitar sobrecargas excessivas. Este princípio implica que aqueles que trabalham no Natal, por exemplo, devem ser dispensados na Passagem de Ano, e vice-versa.
Importa destacar que a véspera de Ano Novo, a 31 de dezembro, é considerada um dia útil. No entanto, algumas empresas podem optar por encerrar neste dia, sem prejudicar a remuneração dos funcionários.
Remuneração nos feriados
Numa situação em que o trabalho é prestado durante um feriado, os trabalhadores têm direito a uma compensação adequada. De acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, este direito traduz-se em descanso compensatório com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou num acréscimo de 50% da retribuição correspondente. A forma específica de compensação será determinada pela empresa.
Embora o descanso nos feriados seja a regra, é crucial compreender as exceções e direitos associados ao trabalho em dias festivos. Os princípios de equidade e compensação são fundamentais para garantir que os trabalhadores sejam tratados com justiça, mesmo em períodos festivos.
Leia também: Lembra-se de algum? Em 2003 estes eram os melhores restaurantes do Algarve