O período para entregar o IRS inicia-se a partir de 1 de abril, mas nem todos os contribuintes estão obrigados a apresentar a declaração anual referente aos rendimentos auferidos em 2023. Tal como nos anos anteriores, existem condições específicas que isentam alguns contribuintes desta obrigação.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), está dispensado de entregar a declaração de IRS de 2023 quem se enquadra em algumas situações específicas:
- Rendimentos Baixos:
- Se recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos.
- Ou se auferiu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não pretende adicioná-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais do IRS.
- Subsídios e Rendimentos Específicos:
- Se recebeu um valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €.
- Ou se auferiu um valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Estas condições, de acordo com a informação partilhada pelo Notícias ao Minuto, visam simplificar o processo para os contribuintes cujos rendimentos se enquadram nestes patamares mais baixos, poupando-lhes o trabalho de apresentar a declaração de IRS.
É importante que os contribuintes verifiquem cuidadosamente se se enquadram em alguma destas situações de dispensa de entrega da declaração, uma vez que a não entrega quando obrigatória pode resultar em penalizações por parte das autoridades fiscais.
Assim, para quem se enquadra nestas condições específicas, o processo de entrega do IRS torna-se menos oneroso, permitindo uma gestão mais eficiente das obrigações fiscais.
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