Quando um ente querido falece, a dor da perda é frequentemente acompanhada por um complexo processo burocrático para identificar e aceder aos bens que ele possa ter deixado. Segundo a DECO Proteste, os procedimentos legais são tudo menos simples, e há prazos a cumprir para que não se perca o direito à herança. “Processos mais simples e centralizados” é o que a associação tem vindo a exigir, mas, até lá, quem herda deve saber exatamente onde procurar e o que fazer para garantir que não fica sem os bens a que tem direito.
Uma das primeiras obrigações é a comunicação do óbito às Finanças, o que deve ser feito no prazo de três meses após a data da morte. É necessário apresentar uma lista dos bens sujeitos a imposto de selo — como contas bancárias ou certificados de aforro — e os respetivos comprovativos das entidades responsáveis. A DECO alerta que, se não for cumprido este prazo, o risco de perder direitos sobre alguns bens é real.
Confirmar a existência de um testamento
Em Portugal, mesmo na ausência de um testamento, a lei assegura a transmissão direta dos bens para os familiares mais próximos: cônjuge, filhos e pais. Caso estes não existam, os bens podem ser herdados por irmãos, sobrinhos e outros parentes até ao 4.º grau da linha colateral, como primos direitos ou tios-avós. Contudo, quando não há testamento, pode ser mais difícil identificar todos os bens pertencentes ao falecido.
Se suspeita que possa existir um testamento, o primeiro passo é pedir uma certidão ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais. Para tal, precisará de apresentar a certidão de óbito, que pode ser obtida em qualquer Conservatória do Registo Civil por um custo entre 10 e 20 euros, dependendo do formato escolhido (digital ou papel). A existência de um testamento facilita bastante a tarefa, já que contém informações essenciais, como a identificação dos herdeiros, o património deixado e as últimas vontades do falecido quanto à distribuição de bens e restos mortais.
Certificados de Aforro e do Tesouro: como obter informação
Se o falecido detinha Certificados de Aforro ou do Tesouro, será necessário recorrer ao IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) para obter informações detalhadas. Esta entidade pode ser contactada diretamente ou através de qualquer loja dos CTT. Para formalizar o pedido, o herdeiro deve preencher um formulário disponível no site do IGCP e juntar documentos como a certidão de óbito, a declaração de habilitação de herdeiros e uma cópia dos documentos de identificação fiscal do requerente e da pessoa falecida.
Uma vez processado o pedido, o IGCP emite uma declaração com os valores dos certificados, que deve ser entregue à Autoridade Tributária juntamente com a relação de bens. Depois disso, o herdeiro poderá optar entre resgatar os títulos, transferindo o valor para uma conta bancária de que seja titular, ou manter as subscrições ativas, mantendo as mesmas condições que existiam para o falecido.
Ações e outros valores mobiliários
Caso a pessoa falecida tivesse investido em ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento, a entidade a contactar é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). É importante ter algum conhecimento prévio sobre a existência destes ativos, pois será necessário indicar a identificação completa dos produtos que integram a herança. A CMVM cobra três euros por cada categoria de valores mobiliários presente, o que pode representar um custo considerável para heranças complexas.
E se existirem seguros ou fundos de pensões?
A informação sobre seguros e fundos de pensões deve ser solicitada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O pedido é gratuito, mas é necessário apresentar a certidão de óbito e uma cópia dos documentos de identificação do falecido. Se confirmar a existência de apólices de seguro ou fundos de pensão, deve então contactar diretamente as seguradoras para iniciar o processo de reembolso ou transferência de beneficiários.
Consultar o saldo das contas bancárias
Outro passo fundamental é verificar as contas bancárias do falecido. Para tal, será necessário comunicar o óbito às Finanças, apresentando uma declaração com o saldo à data da morte e os movimentos realizados nos 60 dias anteriores. Se tiver acesso à senha do Portal das Finanças da pessoa falecida, esta informação pode ser consultada online, através do site do Banco de Portugal.
Após recolher a informação sobre todas as contas, deverá contactar os bancos onde estas estão abertas para formalizar a comunicação do óbito e encerrar as contas. Aqui, a DECO chama a atenção para as comissões cobradas pelos bancos para o processo de liquidação e encerramento, que não podem exceder 10% do indexante dos apoios sociais.
Atenção aos prazos para evitar surpresas
O processo de levantamento de heranças pode ser burocrático e demorado, mas o cumprimento dos prazos é crucial. Desde a comunicação do óbito às Finanças até à regularização dos bens, cada passo exige atenção a prazos e documentação específica. A DECO continua a apelar a um sistema mais simples e centralizado, que facilite a vida dos herdeiros num momento já de si difícil, mas, até que tal aconteça, é essencial seguir as etapas com rigor e manter-se informado.
Embora o tema das heranças esteja repleto de nuances legais e requisitos administrativos, saber onde procurar e como proceder pode evitar muitas dores de cabeça e garantir que os direitos dos herdeiros são respeitados.
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