A obrigação de prestar pensão de alimentos aos filhos estudantes ou em formação por parte dos pais é estendida a partir de hoje dos 18 para os 25 anos. A prestação de alimentos até aos 25 anos passa a ser uma obrigação automática dos pais que só podem opor-se à mesma provando a sua desnecessidade ou a incapacidade total de prestarem alimentos.
Até agora a prestação de alimentos só era obrigatória até aos 18 anos, cabendo aos filhos que estudassem provar a necessidade de pensão a partir desta idade.
Agora, a lei determina que “o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.
“O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, refere a legislação, que veio alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil relativamente ao regime de pensão de alimentos.
A origem da alteração legal
A alteração legislativa foi proposta ao Parlamento pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) por considerar que o exercício das responsabilidades parentais penalizava de “forma desproporcionada” as mulheres que são mães de filhos maiores e que estão divorciadas ou separadas do pai.
Em declarações à agência Lusa, Dulce Rocha, uma das fundadoras da APMJ, afirmou que “foi com muito agrado” que as mulheres juristas viram a proposta aprovada, considerando que as crianças e as mulheres vão “ficar melhor”.
“Notávamos uma grande injustiça neste caso porque é sabido que, por volta dos 18 anos, a maioria dos jovens continua a sua formação escolar, académica” ou profissional, disse a também vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança
Segundo Dulce Rocha, são situações de monoparentalidade em que, geralmente, são as mães que têm esse encargo.
“Era uma situação de grande sobrecarga para as mães que tinham de suportar sozinhas as despesas, os encargos com a educação e a alimentação”, havendo casos em que os jovens tinham de deixar os estudos.
“Com a crise notava-se ainda mais a situação drástica dos jovens terem de deixar de estudar por causa do empobrecimento que se verificava com a quebra do pagamento”, sustentou.
Além do “encargo muito grande” para as mães, exigia-se aos filhos que fossem eles a pedir ao tribunal para que o progenitor continuasse a pagar, o que “nunca se verificava”.
(Com Agência Lusa)