Contrariamente ao que muitos possam pensar, não é apenas o condutor que está sujeito às normas do Código da Estrada. Os passageiros de um veículo, mesmo não estando ao volante, podem ser alvo de multas caso cometam alguma infração.
Excesso de velocidade, consumo de álcool ao conduzir ou utilização do telemóvel são algumas das transgressões de trânsito mais comuns, geralmente associadas ao condutor de um veículo. No entanto, é importante destacar que os passageiros, mesmo não conduzindo, também podem ser multados. E esta situação não se restringe apenas à falta de uso do cinto de segurança.
Segundo o Código da Estrada, citado pelo Motor24, o condutor tem a responsabilidade de garantir que ele próprio, bem como todos os passageiros, utilizem o cinto de segurança. Além disso, é também incumbência do condutor zelar pelo transporte de passageiros menores ou incapazes que não cumpram as normas de segurança obrigatórias.
No caso de passageiros maiores de idade, estes serão responsáveis pelas infrações cometidas.
Atirar lixo pela janela do veículo constitui uma infração punível por lei. Sejam restos de comida ou outros objetos, a multa para esta prática pode atingir os 300 euros.
Outra infração comum diz respeito ao comportamento dos passageiros durante a viagem. É proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente parados. O transporte de passageiros fora dos assentos também não é permitido, estando sujeito a coimas que variam entre os 60 e os 300 euros por cada pessoa transportada indevidamente.
Tanto condutores quanto passageiros devem estar cientes das normas do Código da Estrada e cumpri-las rigorosamente. A segurança e o respeito pelas regras são fundamentais para uma viagem segura e sem transtornos.
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