As progressões de carreira e as valorizações remuneratórias na Administração Pública mantêm-se congeladas no próximo ano, embora o Governo admita a atribuição “excepcional” de prémios de desempenho, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015).
De acordo com a proposta de lei entregue ontem à tarde no parlamento, “é vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias” no próximo ano.
Mantêm-se congeladas “alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos”.
De acordo com a proposta do OE2015 hoje entregue no parlamento, permanecem suspensos “todos os procedimentos concursais ou concursos pendentes na Administração Pública e deixa de ser contabilizado o tempo de serviço para efeitos de progressão de carreira.
“O tempo de serviço prestado durante a vigência do presente artigo [artigo 38.º proibição de valorizações remuneratórias da proposta de lei do OE2015], não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”, estabelece o documento.
A excepção
No entanto, o executivo abre uma excepção e prevê a atribuição de prémios de desempenho em 2015, mas “com carácter excepcional” e com um limite máximo de 2% do número de trabalhadores dos serviços, desde que não se verifique um aumento global da despesa com pessoal.
O Governo admite que “podem ser atribuídos, com carácter excepcional, prémios de desempenho ou de natureza afim, com limite de 2% dos trabalhadores dos serviços, tendo como referência a última avaliação de desempenho efetuada, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que aquela atribuição tenha lugar”.
No entanto, este limite de 2% pode ser aumentado até 5%, “associado a critérios de eficiência operacional e financeira das entidades empregadoras, nos termos e condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e Administração Pública”, refere a proposta.
(Agência Lusa)