Solicitar uma fatura que inclua o número de identificação fiscal, também conhecido como Número de Identificação Fiscal (NIF), não ajuda apenas a combater a fraude e a evasão fiscal, mas também contribui para uma economia mais equilibrada e regulamentada. Além disso, facilita a dedução de despesas no IRS.
Em Portugal, toda a transação comercial ou prestação de serviço realizada por um trabalhador independente, empresário em nome individual ou empresa requer a emissão obrigatória de uma fatura, seja ela simplificada ou fatura-recibo. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Saldo Positivo.
A emissão de faturas deve ser efetuada independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, conforme estipulado no Código do IVA.
Os comerciantes ou prestadores de serviços têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT) as faturas emitidas até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (até 1 de janeiro de 2023, esse prazo era até dia 12).
A não emissão de faturas ou recibos, bem como a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas que variam entre 300 e 3.750 euros. Por sua vez, a falta de exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também constitui infração punível por lei, com multas que oscilam entre 150 e 2.000 euros.
Como se faz a verificação se as faturas foram comunicadas à AT?
No final do mês subsequente à emissão, é possível verificar o registo na área pessoal do Portal e-Fatura. Caso, após essa data, não se encontre uma fatura no Portal, é permitido inseri-la manualmente na área pessoal do e-Fatura.
Conforme indicado pelo Saldo Positivo, o registo das faturas pode ser efetuado de duas maneiras: manualmente, através do Portal e-Fatura, ou por meio do Código QR. Empresas que emitam faturas sem o código QR estão sujeitas a coimas que variam entre 1.500 e 18.750 euros.
Que dados devem constar nas faturas?
Segundo a mesma fonte, “são vários os dados que devem estar em todas as faturas:
- Data de emissão;
- Número;
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou do prestador de serviços e NIF, ou NIPC, caso seja uma pessoa coletiva;
- Nome ou denominação social da pessoa a quem se destina o bem ou serviço e NIF, ou NIPC, caso seja uma pessoa coletiva;
- Descrição e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor do serviço ou dos bens antes de impostos;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA;
- Motivo da não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram entregues ou os serviços foram executados, em caso da data não coincidir com a de emissão;
- Código QR (em vigor desde o início de 2022);
- Código Único de Documento – ATCUD (obrigatório desde 1 de janeiro de 2023)”.
Que atividades não estão obrigadas a emitir faturas?
Profissionais abrangidos pelo artigo 9.º do CIVA, tais como médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores, não estão obrigados a emitir. Nestas situações, é recomendável a emissão de um recibo que ateste o pagamento efetuado pelo cliente.
Além disso, as vendas ambulantes, transações realizadas através de máquinas de distribuição automática, bem como bilhetes de transporte e espetáculos, também estão isentos da obrigação de emitir.
O que fazer se houver recusa na emissão de uma fatura?
A não emissão de faturas é considerada ilegal e punida por lei. Quando um comerciante ou prestador de serviços se recusa a emitir uma fatura, há o risco de não declarar adequadamente o produto vendido ou o serviço prestado, resultando na evasão fiscal.
Se confrontado com tal recusa, é aconselhável registar uma reclamação no Livro de Reclamações do estabelecimento e informar a Autoridade Tributária sobre o incidente. Esta comunicação pode ser realizada através do Portal das Finanças, por e-mail ou por correio registado.
Ao comunicar o incidente, é crucial fornecer todas as informações relevantes e descrever claramente o caso, incluindo a identificação do comerciante ou prestador de serviços que recusou emitir a fatura. É recomendável manter registos dos envios realizados como comprovativos.
Pedir fatura com número de contribuinte tem inúmeras vantagens, tais como: deduzir despesas no IRS, devolução de 15% de IVA e participação no sorteio da Fatura da Sorte.
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