Ganhar um prémio de um jogo como o EuroDreams pode significar um alívio financeiro substancial, mas também levanta algumas questões relevantes, especialmente sobre o que acontece ao dinheiro em caso de falecimento do vencedor. No EuroDreams, os prémios são pagos em prestações mensais ao longo de vários anos, o que faz com que o valor total ainda por pagar possa ficar em suspenso se o premiado falecer antes de receber todas as prestações. A dúvida surge: quem recebe o resto do dinheiro e de que forma?
Segundo as regras do EuroDreams, os prémios de 1.ª e 2.ª categorias são pagos em prestações mensais iguais e sucessivas. O primeiro prémio garante ao vencedor 20.000 euros por mês durante 30 anos, enquanto o segundo prémio corresponde a 2.000 euros mensais, durante um período de cinco anos. Contudo, se o premiado falecer antes de esgotar a totalidade do prémio, os montantes que restam serão pagos, da mesma forma, aos herdeiros legais do vencedor, conforme estipulado pela lei de sucessões em Portugal.
De acordo com Dantas Rodrigues, na sua rubrica “Trabalho e impostos (des)complicados”, publicada pelo Notícias ao Minuto, “no caso de os titulares do direito aos prémios de 1.ª e 2.ª categorias falecerem antes do pagamento da totalidade do respetivo prémio, os montantes remanescentes são pagos, da mesma forma, aos respetivos herdeiros, nos termos da lei”.
Portanto, se um vencedor do EuroDreams falecer, o direito às prestações mensais é transferido para os seus herdeiros, que continuarão a receber os montantes em prestações mensais, até que o valor total do prémio seja liquidado. Esta continuidade no pagamento assegura que o dinheiro não fica retido, mas passa para os familiares ou outros herdeiros, conforme determinado por um processo de partilhas.
Implicações fiscais: o que devem os herdeiros esperar?
Ainda que os herdeiros possam continuar a receber as prestações, isso não significa que estejam isentos de tributação. Como lembra Dantas Rodrigues, os prémios de jogos sociais do Estado, incluindo o EuroDreams, estão sujeitos a uma taxa de 20% de Imposto do Selo sobre a parcela do prémio que exceda 5.000 euros. Isto significa que, apesar do valor total ser substancial, uma parte significativa será retida pelo Estado ao longo do período de pagamento.
Para esclarecer, o ponto 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo estipula que os prémios de valor superior a 5.000 euros ficam sujeitos a Imposto do Selo à taxa legal de 20%, aplicada sobre o montante que exceda essa fasquia. No caso do EuroDreams, como as prestações mensais do primeiro prémio são de 20.000 euros, e as do segundo prémio de 2.000 euros, a tributação será calculada com base na parcela do prémio que ultrapassa os 5.000 euros.
Rodrigues acrescenta que, “neste caso dos prémios pagos em prestações mensais, o valor relativo ao imposto do selo, calculado sobre o valor total do prémio, será deduzido em cada prestação.” Em termos práticos, isto significa que, a cada prestação recebida, o imposto é automaticamente descontado, de modo que os herdeiros recebam o montante líquido após tributação.
Ganhar o EuroDreams pode representar uma mudança significativa na vida financeira de uma pessoa, mas, no caso de falecimento, os herdeiros também têm a possibilidade de continuar a receber o valor em prestações, com as devidas deduções fiscais aplicáveis. Portanto, além do impacto pessoal e familiar, é crucial estar ciente das implicações legais e fiscais associadas, tanto para o premiado como para os seus sucessores. O Código Civil assegura que os montantes remanescentes são entregues aos herdeiros, mas, como é habitual em questões financeiras, o Estado assegura também a sua parte através do Imposto do Selo.
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