O Governo tinha anunciado em março o regresso do incentivo extraordinário à normalização de atividade e o apoio para microempresas. Mas, um mês e meio depois, a medida continuava por operacionalizar com as associações empresariais a pedirem celeridade, numa altura em que a resistência financeira das empresas não tem a mesma elasticidade do que na primeira vaga da pandemia. A portaria que regulamenta ambos os apoios foi publicada esta sexta-feira e estará operacional a partir de amanhã. Mas há novas regras e obrigações para as empresas.
O incentivo extraordinário à normalização de atividade foi recuperado do leque de medidas de apoio lançadas pelo Executivo em 2020, mas com algumas alterações. O novo incentivo chegará apenas aos empregadores que tenham estado em lay-off simplificado ou apoio à retoma no primeiro trimestre deste ano e o montante a receber dependerá do momento em que seja requerido, ao contrário do que aconteceu em 2020, altura em que o empregador poderia optar pela modalidade que lhe fosse mais conveniente, mediante o seu compromisso de manutenção de postos de trabalho.
Assim, se for requerido até ao final de maio, o incentivo à normalização garantirá aos empregadores um montante equivalente a duas vezes o salário mínimo nacional (1.330 euros), que serão pagos de forma faseada. Já se o pedido foi realizado a partir de 1 de junho e até 31 de agosto, o empregador terá apenas direito ao valor de um salário mínimo (665 euros) por trabalhador.
E neste cálculo reside o ponto mais polémico do relançamento da medida. É que, como o Expresso já tinha avançado, ao recuperar o instrumento, o Governo introduziu uma alteração de fundo: só contarão para o cálculo do apoio os trabalhadores que tenham estado pelo menos 30 dias abrangidos por lay-off simplificado ou apoio à retoma, no primeiro trimestre do ano. Na versão anterior do apoio, eram consideradas também as empresas que tivessem estado menos de um mês em lay-off, sofrendo o apoio um ajuste proporcional nesses casos.
Outras das alterações introduzidas diz respeito ao compromisso de manutenção de postos de trabalho, por parte dos empregadores. Em 2020 a regra era que quem beneficiasse do incentivo à normalização não poderia realizar despedimentos durante a vigência do apoio ou até 60 dias após o seu término. O prazo passa agora para 90 dias.
O incentivo à normalização pode ser requerido junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que terá de dar uma resposta aos requerimentos no prazo máximo de 15 dias úteis. O incentivo à normalização não pode ser acumulado com o apoio à retoma nem com medidas de suspensão de postos de trabalho (lay-off), refere o diploma.
MICROEMPRESAS GARANTEM APOIO NO MONTANTE DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
A portaria publicada esta sexta-feira enquadra também a execução do apoio simplificado às microempresas, também anunciado pelo Governo de António Costa no final de março e que se encontrava igualmente por operacionalizar. A medida destina-se a empregadores com menos de dez trabalhadores que se encontrem em situação de crise empresarial, ou seja, que registem quebras de faturação de, pelos menos, 25%, e tenham estado em lay-off simplificado ou apoio à retoma em 2020, mas fora destes mecanismos no primeiro trimestre de 2021.
O apoio a atribuir no caso das microempresas que cumpram estes requisitos é de duas vezes o salário mínimo nacional (1.330 euros) por cada trabalhador abrangido. Montante que será pago de forma faseada ao longo de seis meses. No caso destas empresas, o Governo prevê que se a situação de crise se mantiver em junho, terão direito a um apoio adicional de 665 euros por trabalhador, desde que não beneficiem de lay-off ou apoio à remota no primeiro semestre de 2021.
No caso das microempresas, a fórmula de cálculo aplicada considera o número de trabalhadores da empresa no mês anterior ao do requerimento, impondo como limite o número máximo de trabalhadores abrangidos por mecanismos de apoio ao emprego. Também aqui, os empregadores estão obrigados a manter a situação contributiva e tributária realizada e manter os níveis de emprego até 90 dias após o apoio.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso