Questão:
“A publicidade de entidades públicas e privadas de saúde tem de seguir novas regras?”
A DECO responde…
Certamente, já viu muita publicidade que garante cura ou resultados milagrosos. Este tipo de publicidade vai deixar de existir segundo a nova lei. Também passa a ser proibido ocultar efeitos secundários ou ainda anunciar promoções que, na verdade, não o são: quando dizem que não tem qualquer encargo ou que um serviço é gratuito, por exemplo. Todas as mensagens transmitidas no âmbito da saúde têm de respeitar o rigor científico e têm de ter suporte de evidência.
Esta nova lei refere-se a estabelecimentos de saúde, clínicas públicas ou privadas, abrangendo todas as intervenções para prevenir e tratar doenças. Aplica-se também a terapêuticas não convencionais. Não se aplica a medicamentos ou dispositivos médicos que têm uma lei específica.
Para quem não cumprir a nova lei, as coimas vão de € 250 a € 3 740,98 ou de € 1000 a € 44 891,81, seja pessoa singular ou colectiva. Além disso, os profissionais podem ainda ficar impedidos de exercer a actividade profissional ou publicitária durante dois anos.
A nossa equipa analisou a lei e, apesar de considerar as mudanças muito positivas, concluiu também que a lista “negra” do regime da publicidade não está completa. Fica a faltar uma distinção mais clara entre publicidade e informação e os canais envolvidos também não são bem definidos. Não se sabe se estas regras são destinadas a todos os canais ou apenas a anúncios televisivos, cartazes, anúncios online ou outros canais de transmissão de informação. Deveria também ter sido considerada a aplicação desta lei aos suplementos alimentares.
Em Outubro, enviámos um pedido de actuação relativamente aos suplementos de cálcio à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à DGS – Direcção Geral de Saúde, à INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, à DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, à Ordem dos Farmacêuticos e à Ordem dos Médicos. Consideramos fundamental a introdução de avisos de saúde que permitam diminuir os potenciais efeitos negativos e as expectativas publicitariamente inflacionadas da sua eficácia.
Já obtivemos resposta da Ordem dos Médicos, que informa estar a aguardar a entrada em vigor do DL 238/2015 para denunciar à Entidade Reguladora da Saúde a publicidade aos suplementos de cálcio, que consideram enganosa e prejudicial.