A Câmara de Silves aprovou esta quarta-feira um “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda” que visa penalizar todos aqueles que afixem “propaganda que afecte a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária”, pode ler-se no regulamento publicado em Diário da República no passado 8 de Junho.
Quem infringir este regulamento pode ser multado num valor mínimo de 250 euros e máximo de 5 mil euros. Caso os infractores sejam empresas, a sanção varia entre os 500 e os 15 mil euros.
Os cidadãos ou empresas que “prejudiquem a circulação dos peões, designadamente de cidadãos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida” incorrerão também em infracção.
Este regulamento substitui os regulamentos municipais que já existiam relativamente ao licenciamento da ocupação da via pública.
(Com Ricardo Claro)