Se dúvidas houvesse relativamente ao destino a dar ao Parque de Campismo da Praia de Faro – e legitimamente as havia em muitas pessoas – a questão parece ter tido hoje um ponto final.
O ministro do Ambiente foi claro ao ditar o fim do Parque de Campismo da Ilha de Faro tal como o conhecemos actualmente, uma espécie de condomínio privado ao serviço de alguns poucos utilizadores.
Da mesma forma, põe termo à ideia de que o parque de campismo pudesse vir a ser assumido pela autarquia em pleno e reformulado no sentido de vir a desempenhar a sua verdadeira função de parque destinado a verdadeiros campistas e a ocupação eventual e rotativa de quem opta por esta forma de férias / turismo.
O espaço será de futuro ocupado com as habitações destinadas ao realojamento das famílias residentes na praia com actividade piscatória efectiva cujas primeiras habitações ainda estão sobre o cordão dunar da Praia de Faro.
O que disse o ministro
João Pedro Matos Fernandes, citado pela Agência Lusa, foi claro ao assumir que “as 50 famílias que estão ainda ligadas à pesca [ na Praia de Faro] serão todas realojadas no espaço do actual parque de campismo e, portanto, mantêm-se à beira-mar”.
Para o responsável do Governo, que tem vindo a prestar várias declarações nos últimos dias relativas às ilhas barreira da Ria formosa e ao processo de demolição de habitações, “a situação de risco mais gritante resulta de um projeto inacabado do anterior Governo na ilha de Faro, onde ficaram ainda 100 habitações porque são primeiras habitações”, tendo sido “apresentado e discutido com a Câmara de Faro o realojamento dessas 100 famílias”.
A decisão do ministro põe assim termo à hipótese avançada durante algum tempo de realojamento destas famílias no Montenegro.
O parque de campismo, ou melhor, o condomínio conhecido como Parque de Campismo da Praia de Faro
O Parque de Campismo da Praia de Faro é desde há anos um pedra no sapato de sucessivos autarcas em Faro.
Sem coragem política ou vontade de terminar com o problema da inoperacionalidade deste equipamento municipal em termos condicentes com aquela que é a função de um parque de campismo – uma estrutura de acolhimento temporário de campistas, no caso propriedade pública, que deveria ser pautada por regras claras de acolhimento de todos os campistas em condições de igualdade e de rotatividade em prol de uma oferta turística / de lazer neste segmento – de mandato para mandato a questão tem sido sucessivamente adiada quanto à tomada de decisões definitivas.
Macário Correia celebrou com a Associação de Utentes e Amigos do Parque de Campismo da Praia de Faro (AUAPCPF), após uma decisão de encerramento imediato em 2003 que não foi cumprida, um protocolo de gestão do equipamento.
Neste acto, de 2010, a Câmara que reconhece – indirectamente – a sua incapacidade de fazer cumprir a ordem de encerramento e opta por prorrogar a existência do parque até “à aprovação do instrumento de gestão territorial – Plano de Pormenor – da zona desafetada do domínio público marítimo da Praia de Faro”, leia-se a zona gerida pela autarquia.
Autarquia entrega gestão do espaço para evitar custos e custos políticos
No protocolo estipula-se que a gestão do espaço será feita pela AUAPCPF desde que da sua gestão não resultem “quaisquer encargos ou responsabilidades para o município”.
Sob a forma de comodato é assim entregue a gestão à AUAPCPF de forma gratuita e a ocupação do parque fica restringida aos “associados” que sejam “actuais utilizadores” do parque. Cria-se o condomínio privado a custo zero para quem já se encontrava a utilizar o parque.
A usufruir do condomínio instalado à beira-mar ficam as pessoas constantes de uma lista anexa ao protocolo, com a AUAPCPF a assumir as despesas de manutenção corrente.
O protocolo é válido inicialmente até ao fim de 2010 e depois sucessivamente renovado por períodos de 60 dias, podendo a autarquia recuperar o local para a sua posse efectiva em qualquer momento, com pré-aviso de 30 dias.
De então até hoje o condomínio mantém-se, a despeito do interesse público real
Desde Dezembro de 2010 até aos dias de hoje – e provavelmente até ao realojamento anunciado hoje pelo ministro do Ambiente – a situação de afastamento da prossecução do interesse público real de um equipamento público em prol da satisfação de um grupo restrito e exclusivo de utilizadores mantém-se.
No local as tendas de curta duração características de um parque de campismo deram lugar a verdadeiras vivendas de lona com avançados perfeitamente instalados e capazes de dar aos utilizadores condições de conforto de verdadeiros proprietários de habitações à beira-mar plantadas.
Só os felizes contemplados da lista podem usufruir deste benefício e nem se pode dizer que o façam a despeito da lei, enquadrados que estão por instrumento jurídico válido, mas de validade política altamente questionável.
Com a decisão do ministro hoje tornada pública e com a qual a Câmara de Faro concorda em termos genéricos por considerar a necessidade de salvaguardar os interesses dos pescadores relativamente à proximidade com a sua actividade profissional, de uma só assentada um ministro PS resolve as questões do realojamento dos pescadores, da demolição das antigas habitações destas famílias que se lhe seguirá, do aproveitamento do parque de campismo e da mais que provável dificuldade do executivo camarário em por termo à situação de subordinação do interesse público existente no equipamento.
Não obstante, e em salvaguarda do que resulta da lei, a decisão do ministro passará sempre pelo crivo de aprovação do Plano de Pormenor da Praia de Faro – cujo desenvolvimento estava inscrito nas competências da Polis Litoral Ria Formosa – que depende de votação por parte da Câmara e da Assembleia Municipal de Faro. Aqui PS e PCP têm sempre defendido a manutenção do Parque de Campismo, sendo que o próprio PSD, que sustenta o executivo, não está de acordo com o realojamento dos pescadores no local.