O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o decreto-lei do Governo, cujo diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de carta de condução.
A aprovação deste diploma, que já tinha tido a luz verde do Conselho de Ministros, foi anunciada numa breve nota no site da Presidência.
Desta forma, quem tiver a sua licença de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 já não precisa de recorrer a um exame especial para conseguir a renovação da mesma.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial”, lia-se na no comunicado do Conselho de Ministros.
A nota governamental explica que “O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”.
Infrações que tiram mais pontos na Carta de Condução
A Carta de Condução por Pontos entrou em vigor em junho de 2016. Este sistema foi implementado com vista a promover a segurança e comportamentos responsáveis na estrada e é simples de entender: a cada condutor são atribuídos 12 pontos. Quando alguém comete uma infração de trânsito pode ficar com menos pontos, assim como penalizações adicionais (multas e suspensão da carta).
O Automóvel Clube de Portugal (ACP) publicou recentemente um artigo sobre as 12 infrações que tiram mais pontos na carta. É importante em primeiro lugar saber quantos pontos tem. Para tal, basta aceder ao Portal das Contraordenações.
Confira agora quais são as infrações que tiram mais pontos na carta de condução.
As 12 infrações que tiram mais pontos:
1 – Conduzir sob a influência de álcool
O condutor pode perder entre 3 e 6 pontos e ficar sujeito a sanções adicionais, como multas e suspensão da carta, dependendo da taxa de alcoolemia registada.
2 – Conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas
É uma infração muito grave que resulta na perda de 5 pontos.
3 – Não parar num sinal stop
É uma infração muito grave que pode resultar na perda de 4 pontos na carta de condução.
4 – Não respeitar um semáforo vermelho
É também de uma infração muito grave que pode resultar na perda de 4 pontos, entre outras penalizações.
5 – Circular em sentido proibido
Por colocar em risco a segurança de todos, resulta na perda de 4 pontos na carta de condução.
6 – Estacionar na passadeira
Este comportamento resulta na perda de 2 pontos na carta, além de multa associada.
7 – Conduzir nas bermas de uma autoestrada
É uma contraordenação muito grave e resulta na perda de 4 pontos.
A quantidade de pontos retirados varia de acordo com a velocidade em excesso, e situa-se entre os 2 e os 5 pontos.
9 – Pisar o traço contínuo
Pode ocorrer durante uma ultrapassagem ou em manobras perigosas e resulta na perda de 4 pontos na carta de condução.
10 – Utilização do telemóvel durante a condução
Resulta na perda de 3 pontos na carta de condução.
11 – Não utilização do cinto de segurança
É uma infração que leva à perda de 2 pontos na carta.
12 – Conduzir sem seguro
É considerada uma contraordenação grave com perda de 2 pontos na carta, o veículo é apreendido e o condutor pode ainda ser impedido de conduzir por um período de um mês a um ano.
De relembrar que caso tenha 5 pontos ou menos, deverá obrigatoriamente frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária de 16 horas, segundo a ACP.