A GNR deteve, na passada terça-feira, um homem de 36 anos por violência doméstica, tráfico de estupefacientes e posse de arma proibida, no concelho de São Brás de Alportel
Durante uma investigação por violência doméstica, furto e ofensas à integridade física, os militares apuraram que “o suspeito agredia e ameaçava de morte a vítima, sua companheira de 30 anos, com quem manteve um relacionamento de cinco anos”.
Após diligências policiais, os militares deram cumprimento a um mandado de detenção, tendo ainda sido feita uma busca domiciliária que culminou na apreensão de 3 plantas de canábis, 45 doses de canábis, 2 balanças digitais, 170 frascos de metadona, diversos objetos de corte e acondicionamento de produto estupefaciente, 6 cartuchos de calibre 12, 2 facas, um par de algemas e 1 bastão artesanal.
O detido já tinha antecedentes criminais por roubo, posse de arma proibida e tráfico de estupefacientes. Após ter sido presente esta quarta-feira, ao Tribunal Judicial de Faro, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, tendo recolhido ao Estabelecimento Prisional de Olhão
Mulher detida em São Brás por agredir física e psicologicamente o companheiro
No passado mês de junho, a GNR deteve uma mulher de 22 anos por violência doméstica, no concelho de São Brás de Alportel.
Durante uma investigação, os militares apuraram que, desde o início da relação, “a suspeita agredia física e psicologicamente o companheiro, de 28 anos, com quem tem uma filha em comum de 14 meses, dirigindo-lhe por diversas vezes ameaças de morte, chegando a agredi-lo com socos, pontapés e com objetos na zona da cabeça”, explica a GNR em comunicado.
Ainda segundo a mesma fonte, “a vítima ficou por diversas vezes com marcas das agressões físicas infligidas pela suspeita, que eram efetuadas na presença da filha menor do casal. Perante a gravidade dos factos, foi dado cumprimento a um mandado de detenção”.
A detida foi presente ao Tribunal Judicial de Faro, tendo sido sujeita “às medidas de coação de proibição de contacto e de aproximação com a vítima, a menos de 330 metros, bem como de proibição de permanência na residência da vitima, controlada por vigilância eletrónica”, segundo indica a GNR.