A maioria dos proprietários de terrenos florestais do concelho de Monchique efetuou a limpeza dos terrenos dentro do prazo limite, existindo apenas “um ou outro caso pontual de incumprimento”, disse esta quinta-feira à Lusa o presidente da autarquia.
De acordo com o presidente da Câmara de Monchique, Paulo Alves, foram notificados cerca de 900 proprietários florestais que confinam com aglomerados urbanos, “tendo a quase totalidade procedido à limpeza dos terrenos” até 30 de abril.
“Existe um ou outro caso pontual de incumprimento, já identificados pelas autoridades, mas não são muitos”, apontou o autarca daquele concelho do distrito de Faro, um dos mais fustigados por incêndios florestais na região.
O prazo para a limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários e usufrutuários terminou no dia 30 de abril, depois de dois anos em que o período foi prorrogado devido à pandemia de covid-19 e às condições climatéricas.
O autarca especificou que foram notificados por carta registada todos os proprietários florestais confinantes com os aglomerados urbanos e que estão obrigados à limpeza de uma faixa de segurança de gestão de combustível com um mínimo de 100 metros.
“Além destes, foram também notificados proprietários de moradias isoladas para que efetuassem a limpeza num raio de 50 metros em torno dos edifícios, bem como a obrigatoriedade da existência de uma distância mínima de cinco metros para as árvores e arbustos junto das habitações, como decorre da lei”, notou.
Num concelho fustigado todos os anos por incêndios florestais – e onde, em 2018, se registou o maior incêndio da Europa naquele ano – o autarca adiantou que a população está sensibilizada para o que têm de fazer para proteger os seus bens.
“Não é uma situação nova, é um processo recorrente e as pessoas têm tido consciência e estão sensibilizadas para aquilo que têm de fazer”, sublinhou Paulo Alves.
O autarca adiantou que há também “um ou outro caso”, de pessoas idosas, que vivem isoladas, e que não têm capacidade financeira para suportar as despesas com a limpeza dos terrenos, colaborando a Câmara nessas limpezas.
“São situações que representam um acréscimo de custos substancial e, por vezes, a Câmara não tem meios para o fazer na sua totalidade. Mas fá-lo dentro do possível, como determina a lei, com as dificuldades todas inerentes à quantidade e aos gastos com estes trabalhos”, concluiu.
As coimas por incumprimento do prazo para a limpeza de terrenos variam entre 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Perante o incumprimento do prazo, as câmaras municipais têm de garantir, posteriormente, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.
Em 2021, o prazo dado para limpeza dos terrenos estendeu-se até 15 de maio, devido à pandemia de covid-19 e às condições meteorológicas, e as coimas por incumprimento, fixadas então noutros valores, voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, à semelhança do que aconteceu desde 2018.
No Orçamento do Estado para este ano foi eliminada a norma que duplicava as coimas.