James Howard-Jones, homem inglês de 28 anos estava em coma há um ano depois te ter sido violentamente agredido nas ruas de Cheltenham, Inglaterra. O impacto causou-lhe danos cerebrais graves. A família já se encontrava a fazer os preparativos para desligar a máquina que o mantinha vivo quando de súbito James acordou.
Em abril do ano passado, James foi agredido por Ben Davies, de 24 anos. Ben foi condenado a dois anos e quatro meses, após admitir, em audiência de julgamento que tinha cometido lesões corporais graves contra a vítima, mas sem intenção.
No dia do ataque, Howard-Jones estava num bar com amigos a assistir a uma luta de boxe. Quando o grupo deixou o local encontraram Davies, acompanhado com amigos. Pouco tempo depois uma luta entre os dois grupos começou que só foi interrompida porque seguranças da área atuaram.
Cinco minutos depois do primeiro confronto, os dois jovens cruzaram-se novamente. De novo, uma discussão ocorreu e, desta vez, Davies deu um único soco em James que o deixou inconsciente.
James foi levado para o hospital, onde permaneceu em coma durante um ano e onde precisou de fazer várias cirurgias de emergência. O jovem não dava resposta e assim os médicos declararam morte cerebral. Já depois de os médicos terem perguntado aos pais se os órgãos poderiam ser doados, James recuperou a consciência.
“Concordámos que isso devia ser feito e estavam a ser tomadas providências para a doação e transplante. Concordámos que este processo deveria ser adiado por uma semana para que a família e os amigos pudessem despedir-se do James”, explicou o pai em tribunal.
Inicialmente, só conseguia fazer contato visual. Lentamente, foi melhorando, e foi transferido para um centro de reabilitação. No entanto, já teve que voltar ao hospital várias vezes porque sofreu várias convulsões.
Atualmente precisa de ajuda para sair da cama e para ir à casa de banho, para além de que precisa de usar uma cadeira de rodas durante algumas horas por dia, devido ao cansaço.
Segundo a BBC, à sentença do agressor, o juiz acrescentou que a mesma “não reflete adequadamente o dano terrível”, pois “nenhuma sentença poderia fazê-lo”.