Foi publicado o Despacho nº 42/DG/2023, esta sexta-feira, que proíbe manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha capturada com arte de cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré, entre as 24:00h do dia 20 de dezembro e as 24:00h de 31 de março de 2024. A pesca da sardinha tem estado condicionada nos últimos anos porque regulamentar a atividade pesqueira é a maneira mais eficaz de assegurar que o recurso não se esgota.
“O despacho n.º 5059-A/2023, de 27 de abril, estabelece as medidas de gestão para a pesca da sardinha em 2023, fixando para a frota portuguesa um limite máxima de capturas e descargas de sardinha de 37.642 toneladas (66,5 %), em conformidade com o limite global de capturas de 56.604 toneladas decididos para Portugal e Espanha no quadro da gestão partilhada da sardinha nas águas ibéricas atlânticas”, lê-se em comunicado da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Ainda segundo o mesmo comunicado, “apesar deste limite não ter sido atingido, e, entendendo a Comissão de Acompanhamento da Sardinha reunida no dia 15 de dezembro, que é adequado proteger o recurso durante a principal época da reprodução, foi decidido encerrar a pesca dirigida a sardinha a partir das 24 horas de dia 20 de dezembro, prevendo-se a possibilidade de autorizar capturas acessórias de sardinha até 10 % do total, até 31 de março de 2024”.
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