Por norma, os contratos de trabalho estipulam à partida quantas horas semanais o trabalhador deve cumprir. No entanto, por vezes, as empresas necessitam que os seus funcionários trabalhem além do horário estabelecido no contrato, recorrendo às chamadas horas extraordinárias. O trabalho suplementar está regulamentado pelo artigo 226º do Código do Trabalho.
Esta situação ocorre quando a empresa enfrenta um aumento pontual de trabalho. Por ser excecional, não justifica novas contratações permanentes. Assim, em vez de contratar novos funcionários, a empresa pede aos trabalhadores existentes para trabalharem mais tempo, compensando-os monetariamente e em tempo, avança o Ekonomista.
Nem sempre as horas extraordinárias são consideradas trabalho suplementar. Estas começam a contar após o horário normal de trabalho. Além do aumento pontual de trabalho, as empresas podem recorrer às horas extra em casos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.
As horas extra podem não ser consideradas trabalho suplementar nas seguintes situações:
- Se o trabalhador estiver sob um regime de isenção de horário, a menos que o acordo estabeleça um período de trabalho limitado;
- Para compensar uma suspensão de atividade, com um limite de 48 horas;
- Na tolerância de 15 minutos além do período normal de trabalho;
- Durante uma formação profissional fora do horário de trabalho, desde que não ultrapasse duas horas por dia;
- Para compensar faltas, desde que acordado entre o trabalhador e a entidade patronal;
- Se o dia de trabalho compensar o encerramento da empresa entre um feriado à terça ou quinta-feira.
Quem não é, de todo, obrigado a fazer horas extraordinárias?
Grávidas, trabalhadores com filhos até um ano, pais que beneficiaram de licença parental, trabalhadores com doença crónica, menores de idade e trabalhadores-estudantes podem recusar fazer horas extraordinárias.
Quantas horas extraordinárias pode um trabalhador fazer por dia?
Um trabalhador pode fazer, no máximo, duas horas extra por dia. Num dia de descanso semanal, pode trabalhar o número de horas que corresponde ao período normal de trabalho.
E estas horas extraordinárias convertem-se em tempo de descanso?
Se as horas extra inviabilizarem o descanso diário, a empresa deve converter essas horas em tempo de descanso, a ser usufruído nos três dias úteis seguintes. Estas horas de descanso são pagas como trabalho normal.
A legislação estipula que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do horário normal, com um limite anual de:
- 150 horas para médias e grandes empresas;
- 175 horas para micro e pequenas empresas;
- 80 horas para trabalhadores em part-time, ou proporcionalmente ao número de horas anuais.
Estes limites podem ser excedidos se a empresa justificar, mas nunca se permitindo que o trabalhador faça mais de 48 horas semanais.
Como funciona a compensação monetária por estas horas?
A compensação financeira por trabalho suplementar é a seguinte:
- Na primeira hora extra, o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 25%;
- A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 37,5%;
- Em dias de descanso semanal ou feriados, o trabalhador recebe mais 50% do valor-hora por cada hora trabalhada.
As horas extra devem ser previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador para evitar desacordos.
A lei permite ainda que o trabalhador que perca o período diário de descanso possa compensar essas horas nos três dias úteis seguintes. Se trabalhar horas extra a um domingo, tem direito a gozar um dia de descanso inteiro nos três dias úteis subsequentes, mesmo que as horas extra não perfaçam um dia completo.
Recusar fazer horas extraordinárias pode ser mal visto pela empresa, indicando falta de compromisso. Contudo, há justificações válidas, como compromissos familiares, que podem impedir o trabalhador de colaborar num pico de trabalho. É importante ponderar todos os fatores e negociar com a empresa.
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