A baixa médica, destinada a trabalhadores em situação de incapacidade temporária para o trabalho, consiste em prestações sociais que compensam a perda de remuneração durante o período de incapacidade. No entanto, é crucial conhecer as razões que podem levar à suspensão ou término deste subsídio, para evitar perder os rendimentos que ele proporciona.
Estas são as situações nas quais pode perder a baixa médica. O pagamento do subsídio de doença pode ser suspenso em diversas situações, como quando o trabalhador, segundo o Ekonomista:
- Recebe subsídio parental ou por adoção;
- Sai de casa fora dos períodos permitidos sem autorização médica;
- Falta a um exame médico solicitado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI);
- É considerado apto para o trabalho por uma junta médica;
- É trabalhador independente ou empresário em nome individual e não tem a situação contributiva regularizada até ao terceiro mês anterior à incapacidade.
O subsídio termina definitivamente se:
- Terminar o período indicado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho;
- Os serviços de saúde ou a comissão de reavaliação determinarem que o trabalhador já não está doente;
- O trabalhador regressar ao trabalho sem informar a Segurança Social;
- Trabalhar durante a baixa, mesmo sem provas de remuneração;
- Não justificar a saída de casa fora dos períodos permitidos ou faltar a um exame médico;
- Não pedir a reavaliação da decisão da comissão de verificação;
- Não regularizar a situação contributiva nos três meses seguintes à suspensão do subsídio.
Consequências do não cumprimento das obrigações
Além da perda da baixa médica, o não cumprimento das obrigações pode resultar em coimas que variam entre 24,94€ e 498,80€. Por exemplo, a falta de comunicação da identificação dos responsáveis ou do montante da indemnização recebida dentro de cinco dias úteis pode levar a uma coima de 24,94€ a 249,40€. Desrespeitar a ordem de baixa e trabalhar durante esse período pode resultar em coimas de 74,82€ a 498,80€, mesmo sem provas de remuneração.
Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho
O certificado de incapacidade temporária para o trabalho é emitido pelo médico através do Serviço Nacional de Saúde e enviado eletronicamente para a Segurança Social. Caso não seja possível o envio eletrónico, o documento deve ser enviado em papel no prazo de cinco dias úteis. O trabalhador recebe uma cópia em papel para entregar à entidade patronal, justificando as faltas ao trabalho.
Se o certificado for entregue fora de prazo, a baixa médica não é perdida, mas o subsídio só é pago a partir da data de envio para a Segurança Social. O período de espera para trabalhadores por conta de outrem é de três dias, para trabalhadores independentes é de 10 dias, e para o regime de inscrição facultativa é de 30 dias.
Para manter o direito ao subsídio de doença, o trabalhador deve cumprir várias obrigações, como:
- Ausentar-se de casa apenas para tratamentos médicos ou nos horários permitidos pelo médico no certificado de incapacidade temporária;
- Apresentar-se aos exames médicos sempre que convocado pelo SVI;
- Informar a Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, sobre situações como pré-reforma, pensões, indemnizações por acidente de trabalho, mudança de morada, atividade laboral durante a baixa, prisão ou qualquer outra situação que afete o direito ao subsídio de doença.
Cumprir rigorosamente estas obrigações é essencial para garantir a continuidade do subsídio e evitar penalizações financeiras, assegurando assim a proteção social durante o período de incapacidade para o trabalho.
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