A Câmara de Silves reunida em Reunião de Câmara mandatou o executivo municipal liderado por Rosa Palma para tomar todas as “medidas pertinentes para avaliação – no prazo de 120 dias – da possibilidade de instaurar uma acção judicial de responsabilidade civil extra-contratual contra os anteriores Presidentes da Câmara de Silves [Isabel Soares e Rogério Pinto]”.
Em comunicado a Câmara assume “a firme convicção de despoletar todas as acções e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efectivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo “Viga D´Ouro”, porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos”.
Tal como o POSTAL noticiou, na base desta decisão está um relatório do Tribunal de Contas (TdC) que torna possível não deixar cair no esquecimento um dos mais controversos processos sobre utilização de dinheiros públicos na região.
No relatório o TdC visa as administrações camarárias de Isabel Soares e Rogério Pinto e, assim, o longo e arrastado processo Viga d’Ouro ganha novo ânimo para chegar aos tribunais e para que se proceda ao cabal apuramento de responsabilidades dos políticos do PSD que dirigiram os destinos da autarquia até às ultimas eleições.
A Câmara de Silves recorda que “na base da decisão tomada, emerge principalmente o caso “Viga D´Ouro, cuja origem remonta a Dezembro de 2004, mas cujas repercussões, assentes em acções e omissões dos anteriores responsáveis autárquicos, afectam ainda a actual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que deverão ser pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, até Outubro de 2020”.
“A gravidade dos factos apurados e das infracções financeiras em causa, levou o Tribunal de Contas a concluir pela existência de matéria que justifica a promoção de um processo próprio para efectivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias daqueles dois anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, mediante o pagamento de multa a favor do Estado, a fixar entre € 2.550,00 e 18.360,00, e a reposição nos cofres do Município de Silves da quantia de € 668.823,97”, refere ainda a edilidade.