Uma mulher de 77 anos foi multada em 3.000 euros após esquecer-se de uma sandes de frango na mochila durante um voo de Christchurch, Nova Zelândia, para Brisbane, Austrália, em maio. A história, relatada pelo Mirror, revela que June Armstrong comprou um bolo e uma sandes sem glúten de frango e alface no aeroporto de partida. Embora tenha comido o bolo imediatamente, guardou a sandes, devidamente embalada, na mochila para consumir durante o voo de três horas e meia. Entretanto, June adormeceu durante o voo e não chegou a comer a sandes.
Ao chegar a Brisbane, os agentes alfandegários revistaram-na e encontraram a sandes. Devido à proibição de transportar “carne ou produtos de origem animal não enlatados” em voos, considerado um “risco biológico”, aplicaram uma multa de 3.000 euros à mulher.
Apesar de contestar a coima, June recebeu apenas respostas automáticas ao recurso. Mesmo incomodada com o valor elevado e tendo perdido “horas de sono”, a idosa acabou por pagar a multa. Decidiu partilhar sua experiência com os meios de comunicação para alertar outros passageiros sobre essa situação.
“O meu marido dizia: ‘basta pagar’. Eu disse: ‘É a nossa reforma, não podemos pagar isso'”. June ainda se encontra a contestar a multa, que diz ter sido cansativa e prejudicar sua saúde física e mental. Na reclamação ao Departamento Australiano de Agricultura, Pesca e Silvicultura, escreveu: “Penso nisso noite e dia, agora estou a tomar comprimidos para dormir. Estou consumida pelo quanto essa multa custou e pelo quanto ela afetará as nossas vidas”.
As autoridades australianas ainda não responderam aos seus pedidos e a idosa diz que está resignada com o facto desta multa poder ser mantida. A mulher espera que sua experiência ajude outras pessoas a não cometerem os mesmos erros.
De acordo com as regras alfandegárias australianas, os alimentos transportados para a Austrália devem ser declarados no cartão de passageiro de entrada. Os produtos com pão podem ser trazidos para consumo pessoal, mas são um problema se contiverem carne ou produtos de origem animal não enlatados, relata o MailOnline.
Para os viajantes que não declararem comidas que representam um “alto nível de risco de biossegurança”, poderão ser multados em 3.756 dólares, cerca de 3.440 euros, dependendo do “risco da mercadoria”.
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