O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) realizou, nos dias 11 e 12 de março, duas ações de fiscalização de pesca lúdica e profissional, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
O ICNF explica em comunicado que estas ações têm “o objetivo de minimizar os problemas afetos à apanha de moluscos em toda a orla costeira do parque, nomeadamente o respeito pelas áreas de proteção total e parcial, onde é proibido a apanha de perceves, ouriços do mar e outros, bem como a pesca à linha”.
As intervenções foram realizadas nos concelhos de Odemira, Sines e Aljezur, nas quais foram abordados 24 mariscadores e levantados seis autos de notícia: cinco por excesso de peso e um contra desconhecidos.
Na operação, foram apreendidos 37,86 quilos de crustáceos, entre ouriços do mar e perceves, dos quais 7,46 quilos foram entregues à Santa Casa da Misericórdia de Aljezur. Os restantes (ouriços do mar) foram devolvidos ao mar por se encontrarem vivos e ser possível ainda a sobrevivência no seu habitat.
Na sequência destas ações de fiscalização, o ICNF alerta para “a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo a quantidade máxima de apanha perceves é de 2kg por licença lúdica e de 15 Kg para cada licença profissional”.
“O perceve tem de ter um tamanho mínimo de apanha (20mm), conforme previsto na Portaria n.º 385/2006, o que exige que o pescador respeite estas medidas deixando os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive”, destaca.
“As licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 licenças para toda a costa do PNSACV, nos termos da Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) com alterações dadas pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio e Despacho n.º 17732/2006, de 31 de agosto, que fixa o número de licenças para a apanha de perceve no PNSACV, alterado pelo Despacho n.º 7667/2011, de 26 de maio”, afirma o ICNF em comunicado.
O Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de junho, regula a atividade de pesca lúdica (incluindo a apanha de animais marinhos) e refere que “é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica”.
O ICNF alerta os pescadores “lúdicos e profissionais para o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras”.
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