O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Hospital da Luz de Aveiro ao pagamento de uma indemnização de 71 mil euros ao filho de uma mulher que morreu após uma cirurgia de redução do estômago.
O STJ negou o recurso interposto pela unidade hospitalar privada que pertence ao grupo Luz Saúde, confirmando a condenação proferida pela primeira instância.
O viúvo e dois filhos da falecida avançaram com uma ação no Tribunal de Aveiro contra a unidade de saúde e os três médicos que realizaram a operação a exigir uma indemnização de mais de 350 mil euros.
No entanto, em abril de 2019, já depois de iniciado o julgamento, o viúvo e um dos filhos chegaram a acordo com o hospital privado e celebraram uma transação, homologada por sentença, tendo os autos prosseguido unicamente quanto ao segundo filho, que não ratificou a transação.
O julgamento terminou com a condenação da unidade de saúde a pagar ao autor 23.333,33 euros pelo dano de privação do direito à vida da vítima, 27 mil euros por danos morais próprios do autor e 21.236,64 euros por danos patrimoniais, tendo os médicos sido absolvidos de todos os pedidos.
Inconformado com a decisão, o Hospital da Luz de Aveiro recorreu para a Relação do Porto que decidiu manter a decisão da primeira instância. Deste acórdão, voltou a unidade de saúde a recorrer, desta feita para o STJ, que negou o recurso.
Os factos remontam a fevereiro de 2014, quando a mulher, que pesava 101 quilos, deu entrada na Cliria, que mais tarde passou a chamar-se Hospital da Luz de Aveiro, para ser sujeita a uma cirurgia de redução do estômago.
A intervenção decorreu sem qualquer incidente, mas quatro dias depois, quando estava previsto ter alta de internamento, a paciente veio a falecer vítima de tromboembolismo pulmonar, como consta na certidão de óbito.
Os familiares da doente dizem que “existiu manifesta negligência” dos réus, considerando que o ato médico “foi mal realizado e em desacordo com as ‘leges artis’”.
Na ação, os autores acusavam ainda os médicos de terem contribuído para a morte da paciente, por não terem aplicado “as medidas profiláticas que levariam à redução drástica da probabilidade de esta falecer”.
Os médicos que realizaram a operação rejeitaram quaisquer responsabilidades na morte da paciente, alegando que “os danos não sucederam por força de nenhum tipo de culpa que possa ser imputável aos réus, nem sequer a título de negligência”, e garantem que “sempre deram o melhor de si” no acompanhamento da doente.