Se está desempregado e tem uma ideia para um negócio, pode optar por receber o subsídio de desemprego de uma só vez e dar início ao seu projeto. Explicamos-lhe como, com a colaboração do Ekonomista. Para receber o subsídio de desemprego de uma só vez, é necessário elaborar um projeto de criação do próprio emprego e apresentá-lo ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O projeto deve ser aprovado para que possa avançar.
De acordo com a Segurança Social, o projeto deve permitir a criação de um emprego a tempo inteiro, seja como empresário em nome individual, profissional liberal, ou através da constituição de uma empresa. Também é válido entrar como sócio numa empresa já existente, desde que esta lhe garanta um emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para tal.
A Segurança Social alerta que quem recorrer a esta modalidade de pagamento deve manter o posto de trabalho durante pelo menos três anos e não pode exercer outra atividade remunerada nesse período. Além disso, deve cumprir integralmente o projeto nas condições e prazos indicados na candidatura, sob pena de ter de devolver o montante recebido.
Quem Pode Pedir?
Podem requerer o pagamento antecipado do subsídio de desemprego todos os desempregados inscritos no Centro de Emprego e beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial.
Quanto Pode Receber?
Receberá o valor total das prestações de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego a que tem direito, descontando os pagamentos já recebidos. Se for trabalhador independente e o montante necessário para o projeto for inferior ao total das prestações de desemprego, receberá o pagamento parcial do montante único e o restante continuará a ser pago mensalmente. No caso de ser trabalhador por conta de outrem, perderá o direito à diferença.
Como Requerer o Subsídio de Desemprego Numa Única Parcela?
O pedido deve ser feito no Centro de Emprego da área de residência ou da zona onde será implementado o projeto. Será necessário preencher o formulário de candidatura e o formulário de informação à Segurança Social, disponíveis no serviço de emprego ou online.
Os documentos necessários incluem:
- Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, solicitando o pagamento do montante global das prestações de desemprego.
- Processo com a proposta de projeto de emprego, incluindo os formulários de candidatura.
Podem ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de proposta.
Após a entrega da documentação, o IEFP analisa a viabilidade do projeto e envia o seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social, juntamente com o requerimento de pagamento.
Prazo para Resposta e Pagamento
O IEFP dará uma resposta no prazo de 60 a 90 dias úteis após a entrega da candidatura. O pagamento é efetuado após a autorização do Centro Distrital competente, por transferência bancária ou vale postal.
Deveres de Quem Recebe o Subsídio de Desemprego de Uma Só Vez
Quem recebe o subsídio de desemprego de uma só vez deve:
- Comunicar ao IEFP qualquer situação que inviabilize o projeto.
- Manter o posto de trabalho por um período mínimo de três anos.
- Cumprir integralmente o projeto apresentado, nas condições e prazos indicados na candidatura.
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