Muitos trabalhadores desempenham as suas funções normalmente durante a temporada natalícia, que ocorre entre domingo e segunda-feira, 24 e 25 de dezembro, ou no dia de Ano Novo, segunda-feira. Contudo, será o trabalho nesta época obrigatório? Quais são os direitos dos trabalhadores nestes dias? Há exceções que invalidam essa regra? Descubra mais com a ajuda do Executive Digest.
Descanso aos feriados salvo exceções
Em geral, os trabalhadores têm o direito de descansar nos feriados nacionais e obrigatórios, como o Natal em 25 de dezembro e o Ano Novo em 1 de janeiro, o que implica que a empresa não pode exigir trabalho nesses dias.
No entanto, existem exceções a esta regra, uma vez que, de acordo com a lei, em determinadas situações é permitido trabalhar nos feriados. Esta exceção aplica-se a empresas dispensadas de encerrar ou suspender as atividades um dia completo por semana, aquelas obrigadas a encerrar ou suspender em dias diferentes do domingo e aquelas cujo funcionamento não pode ser interrompido.
Além disso, outras situações que permitem o trabalho em feriados incluem empresas envolvidas em atividades que devem ocorrer nos dias de descanso dos outros trabalhadores, atividades de vigilância ou limpeza e participação em exposições ou feiras.
Rotatividade dos trabalhadores
Em situações em que um trabalhador é obrigado a desempenhar funções durante as épocas festivas, como o Natal e a Passagem de Ano, deve ser aplicado o princípio da rotatividade para evitar sobrecargas excessivas. Dessa forma, aqueles que trabalharem no Natal não devem fazê-lo na Passagem de Ano, e vice-versa.
É relevante destacar que a véspera de Natal, em 24 de dezembro, e a véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, são consideradas dias úteis, o que implica que os trabalhadores devem exercer as suas funções normalmente. No entanto, algumas empresas podem determinar o encerramento nesses dias, sem prejuízo da remuneração dos funcionários.
Os feriados têm de ser pagos
Uma vez que os feriados são dias de descanso nos quais a remuneração não é deduzida, caso seja necessário trabalhar, a empresa determina, de acordo com o artigo 269.º do Código do Trabalho, se o trabalhador tem direito a descanso compensatório com a duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente.
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