O Governo quer permitir que o eleitor possa votar antecipadamente nas eleições, à excepção das autárquicas, em qualquer local, sem necessidade de justificar a indisponibilidade no dia do sufrágio, perante a administração eleitoral.
Em entrevista à agência Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, avançou que o voto antecipado em mobilidade visa “facilitar o direito de voto” e “aumentar a participação dos eleitores” em todas as eleições, à excepção das autárquicas.
Segundo Isabel Oneto, este sistema não pode ser desenvolvido nas autárquicas, porque são eleições “muito regionais”.
“Permite uma maior motivação e mobilização do eleitor”, disse a secretária de Estado, adiantando que o voto antecipado possibilita ao cidadão exercer o seu direito no local onde se encontra.
“O que procuramos fazer foi eliminar os requisitos objectivos para o voto antecipado, ou seja, o eleitor pode votar sem ter de justificar, perante a administração eleitoral, qual a razão de não estar junto da sua assembleia de voto no dia das eleições”, afirmou.
Isabel Oneto explicou que o eleitor passa “apenas a ter de comunicar à administração eleitoral que não está no dia das eleições na sua assembleia de voto e dizer onde quer votar no domingo anterior, sete dias antes das eleições”.
Além de não ter de justificar a ausência no dia das eleições, outras das novidades é alargar a todos os eleitores a possibilidade de votar antecipadamente, pondo fim às restrições ao voto antecipado.
“Até agora só podiam votar antecipadamente aqueles que tivessem determinadas categorias de eleitores e que justificassem, perante a administração eleitoral, a razão pela qual não estavam junto da assembleia de voto no dia das eleições. Eliminamos os requisitos objetivos e consideramos que qualquer cidadão que se encontre ausente da sua assembleia de voto, no dia das eleições, deve ser-lhe permitido exercer o direito de voto”, sustentou.
Para votar antecipadamente, o eleitor tem de se registar numa plataforma electrónica, entre o 14.º e 10.º dia anterior ao da eleição, e indicar qual a mesa de voto antecipada. O acto de votar realiza-se sete dias antes das eleições.
Os envelopes com os votos são entregues à força de segurança local onde se realizou o voto antecipado, que os distribuirá pelas mesas de voto onde estão recenseados os eleitores que votaram antecipadamente.
Se o eleitor não votou antecipadamente, apesar de estar registado, pode dirigir-se à sua mesa de voto e exercer o direito de voto no dia de eleições.
Isabel Oneto disse também que esta alteração às leis eleitorais, uma medida prevista no programa Simplex, “garante todos os princípios constitucionais”, designadamente liberdade no exercício do voto, confidencialidade e unicidade.
“É uma medida que apenas visa facilitar o direito de voto, é uma medida que está no programa do Governo, [uma medida] que nós cumprimos, procurando precisamente motivar os eleitores para a sua participação nos atos eleitorais”, sustentou.
Isabel Oneto anunciou ainda que está também previsto a introdução do boletim de voto para invisuais.
(Agência Lusa)