O pré-aviso de greve do Sindicato de Motoristas de Materiais Perigosos chegou ao Governo a 1 de abril, tendo o Sindicato dos Motoristas de Materiais Perigosos feito chegar a informação ao Ministério da Economia e, também, ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social, segundo apurou o Expresso.
Neste pré-aviso de greve, o Sindicato de Motoristas de materiais Perigosos dava conta da “insatisfação generalizada que se vive no sector de transportes de mercadorias, e em especial dos trabalhadores que transportam matérias perigosas”, referindo, ainda, ter informado nos mesmos termos a Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO).
No debate quinzenal realizado no Parlamento, o primeiro-ministro António Costa esclareceu os deputados que o Governo decretou serviços mínimos para a greve a 11 de abril, depois de ter concluído que não existia um acordo, entre os motoristas e os patrões, que permitisse evitar a greve.
Entre as informações que devem constar dos avisos prévios encontram-se as datas de início e termo da greve, bem como, todos os períodos de paralisação. Neste aviso deve, ainda, constar o âmbito geográfico e locais de greve, as entidades empregadoras a quem o aviso prévio é dirigido e os trabalhadores por ela abrangidos.
Nos termos da lei é, ainda, previsto que o aviso prévio “deve ser apresentado com a antecedência mínima de cinco dias úteis ou dez dias úteis, consoante se trate, ou não, de empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, situação em que é necessário acautelar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação dessas necessidades, durante a greve”. Pode consultar mais informações acerca do aviso prévio de greve, AQUI.
(Andrea Camilo / Cristina Mendonça)